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Domingo, 05 de maio de 2024

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OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

Condenado, líder de grupo que traficou mais de 4 toneladas de cocaína da Bolívia para MT é mantido preso

Foto: Polícia Federal

Condenado, líder de grupo que traficou mais de 4 toneladas de cocaína da Bolívia para MT é mantido preso
O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Ary Flavio Swenson Hernandes, líder de organização criminosa que traficou quase 4 toneladas de cocaína. A droga saía da Bolívia, parte era descarregada em Mato Grosso e depois partia para São Paulo. Ele foi preso pela Polícia Federal em 2021, no âmbito da Operação Grão Branco. Decisão do ministro foi proferida nesta terça-feira (23).

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As investigações constataram que Ary, além de responder em outras ações por tráfico, inclusive sendo condenado a 18 anos de prisão pelo crime, era o principal líder do grupo, dominando as ações logísticas da venda do entorpecente.

Ary pagava R$100 mil para que pilotos de avião importassem a cocaína da Bolívia, além de usar vários veículos, seja de passeio ou caminhões, com compartimentos ocultos para transportar o produto, com diversos integrantes, cada qual com uma função pré-estabelecida, portanto, configurando a organização criminosa liderada por ele.

No dia 6 de maio de 2021, ele foi preso pela Polícia Federal, no âmbito da  operação. O juiz de origem decretou sua prisão preventiva levando em conta a gravidade concreta dos crimes, risco de fuga e à ordem pública, bem como a possibilidade de reiteração delitiva. Inconformado, Ary apelou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou habeas corpus sob os mesmos fundamentos do juízo de primeiro grau.

Nos autos, o Ministério Público Federal se manifestou pontuando a questão da reiteração delitiva de Ary, já que ele foi preso por tráfico de drogas em 2011, em São Paulo, sendo condenado na ocasião a 7 anos de prisão. Ocorre que, após a sentença, ele foi flagrado negociando 101 quilos de pó com indivíduos da bolivianos, de dentro da cadeia.

Esses fatos levaram o TJMT negar o HC ajuizado em favor dele, mantendo a prisão preventiva. “Há fundados indícios de que ARY participou de uma diversidade de atos envolvendo a negociação de cocaína, além de responder no território nacional a outras ações penais e de continuar coordenando as atividades de dentro da cadeia”, diz trecho do acórdão.

Ele recorreu ao STJ, também em sede de habeas corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do processo até o julgamento do mérito e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 No mérito, pleiteou pela confirmação da liminar, a fim de relaxar a prisão preventiva, ou convertê-la em medidas cautelares alternativas, e determinar a renovação das audiências de instrução, diante da nulidade do processo decorrente da imparcialidade do julgador.

Defesa do réu sustentou que durante audiência, o juízo de piso extrapolou seu dever de imparcialidade e atuou muito mais do que o próprio órgão de acusação durante as audiências.

Sobre as medidas alternativas à prisão, o ministro anotou que não são suficientes para garantir a ordem pública, já que as provas demonstraram a gravidade dos crimes cometidos, bem como a possibilidade de fuga e reiteração delitiva. Sobre a imparcialidade do juiz, Jesuíno pontuou que isso não foi examinado pelo Tribunal estadual e, por isso, não poderia julgar o pleito sob pena de incorrer em supressão de instância.

“Outrossim, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública [...] Ante o exposto, denego o habeas corpus”, decidiu.
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