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Sábado, 04 de maio de 2024

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CONTRARRAZÕES NO RESE

MP aponta que Paccola tenta "arrastar" ação por homicídio de agente e pede que júri seja mantido

Foto: Reprodução

MP aponta que Paccola tenta
O Ministério Público apresentou as contrarrazões ao recurso ajuizado pelo vereador cassado Marcos Ticianel Paccola e pediu ao juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, que mantenha a sentença que o pronunciou ao Tribunal do Júri, pelo homicídio qualificado do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no dia 1ª de julho de 2022.

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Para o promotor Samuel Frungilo, que assinou as contrarrazões e que inclusive postulou pela sentença de pronúncia, o recurso em sentido estrito ajuizado por Paccola, cuja defesa pede que ele seja absolvido e não vá ao júri, é impertinente e protelatório.
 
“Razão pela qual não merece ser deferido, não se tratando, de nenhuma forma, de cerceamento de defesa”, escreveu o promotor, ao contrário da tese de Paccola de que sua defesa teria sido cerceada.
 
No último dia 14, o juiz Wladymir Perri sentenciou Paccola ao júri, rejeitando as preliminares defensivas de cerceamento de defesa em razão da não realização da reprodução simuladas dos fatos, de legítima defesa e de excludente de ilicitude.
 
Perri anotou que a dinâmica dos fatos foi registrada por câmeras de segurança, não restando dúvidas ou contradições de como o crime ocorreu. Também embasou a sentença com base em Laudo Pericial Criminal do local do crime. No mérito, Perri apontou que a materialidade do homicídio foi demonstrada por meio dos laudos, certidão de óbito e depoimentos testemunhais.

O advogado Ricado Monteiro rebateu todos os pontos da sentença, inclusive do parecer ministerial em sede de alegações finais, postulando pela absolvição do militar, porque ele teria agido em legítima defesa - própria e de terceiros - usando o meio que dispunha naquele momento para conter Alexandre, que estava armado em meio a uma aglomeração de pessoas.

Também argumentou que há prova plena nos autos de que o homicídio praticado por Paccola ocorreu sob excludentes de ilicitude de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, já que ele é militar.

A defesa insiste na reprodução simulada dos fatos pois alega que as câmeras, apesar de terem registrado todo o ocorrido, não possuem registro de áudio, o que impossibilitaria o esclarecimento absoluto dos fatos. A ideia da defesa é demonstrar que Paccola não nega a autoria do crime, porém que agiu sob excludente de ilicitude, o que afastaria a ilegalidade do ato.
 
Já para o promotor, nas contrarrazões, não há a alegada excludente de ilicitude, pois a mesma só resultaria na absolvição quando não houver quaisquer resquícios de dúvidas de sua ocorrência.
 
Ocorre que, na visão do MPE, em análise ao conjunto probatório do processo, “observa-se que a referida excludente não ocorreu, conforme fica explicitado pelas imagens das câmeras de segurança acostadas nestes autos, bem como pelas provas perícias e relatos das testemunhas.
 
Reforçou ainda o que havia exposto em sede de alegações finais, que Paccola teria agido para projetar sua imagem “como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”.
 
Ainda sobre a ausência de áudio nas câmeras de segurança, defesa do réu argumentou que, por isso, não seria possível ouvir que Paccola verbalizou diversas vezes com Alexandre, antes de atirar três vezes nas suas costas.
 
Ao reforçar a qualificadora de que Paccola agiu com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a alvejou por trás, o promotor sustentou que no local havia fluxo intenso de pessoas, com música e bares, o que provavelmente teria atrapalhado que Alexandre ouvisse os gritos de Paccola.
 
“E, ainda que tivesse ouvido, como dito pelas testemunhas, o acusado determinou que a vítima abaixasse a arma e imediatamente efetuou os disparos de arma de fogo, não oportunizando que Alexandre ao menos obedecesse a ordem emitida”, pontuou.
 
Com base nisso, o Ministério Público postulou ao juízo da 12ª Vara que mantenha a decisão de pronúncia inalterada, submetendo, então, Paccola ao Tribunal do Júri.
 
O crime

No dia 1º de julho de 2022, por volta das 19h40min, na via pública, precisamente em frente ao imóvel de número 132 da Rua Presidente Arthur Bernardes, Bairro Quilombo, na Capital, Marcos Paccola, matou Alexandre Miyagawa.
 
A vítima estava na companhia de sua convivente, Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, sendo que ela se encontrava na condução do veículo do casal e, repentinamente, ingressou na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão da direção, oportunidade em que parou o carro, desceu do veículo e, visivelmente descontrolada, passou a discutir e xingar as pessoas que se encontravam na referida via pública.
 
Segundo o MP, em meio a uma série de impropérios, Janaina instigou Alexandre para que sacasse arma de fogo que trazia consigo, o que efetivamente foi feito, em aparente objetivo de evitar que a própria se apossasse da arma que trazia em sua cintura, bem como com a intenção de dissuadir que as pessoas que por ela eram xingadas viessem a investir contra ela.
 
Paccola, segundo o MPE, resolveu deixar seu carro atravessado na mencionada avenida e abordar as pessoas no local, questionando o que estava acontecendo. Ao ser informado inicialmente que se tratava de uma discussão de trânsito, após o que foi informado que um homem estaria armado, ele se aproximou da vítima já com a arma apontada para ela.
 
Ao ver que Alexandre portava arma de fogo nas mãos e de costas para ele, andando na mesma direção de sua companheira que seguia um pouco à frente, efetuou três disparos de arma de fogo, pelas costas do agente socioeducativo.
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