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Sábado, 04 de maio de 2024

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MEDIDA PROVISÓRIA DE LULA

Zanin autoriza entrada de FIEMT no polo ativo de ação que reonera setores da economia

Foto: FIEMT

Zanin autoriza entrada de FIEMT no polo ativo de ação que reonera setores da economia
A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso ingressou como parte da ação, ajuizada pelo Partido Novo, que pede a derrubada da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para dispor sobre a reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos. Pedido da FIEMT foi deferido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23).

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O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória 1.202/2023 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas.

Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.

Conforme o partido, a medida reonerou a folha de pagamento das sociedades empresárias de diversos ramos, que haviam sido beneficiadas, em 27 de dezembro de 2023, pela prorrogação, mediante a promulgação da Lei nº 14.784/2023, da isenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e ao acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação),

Outro ponto combatido pela sigla consiste na criação da possibilidade de compensação de precatórios e de requisições de pequeno valor pertinententes à temática tributária pelo particular em desfavor da União, com a previsão expressa de que essa limitação apenas se aplica aos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor supere R$ 10.000.000,00.

Além disso, o Partido Novo pretende derrubar os efeitos do trecho da medida que encerrou, de imediato, a desoneração de determinados impostos em favor do setor produtivo de entretenimento atingidos pela pandemida, cuja instituição se deu pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), cujo prazo de finalização ocorreria no ano de 2027.

Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.

Diante disso, o partido requereu ao STF a suspensão dos efeitos da medida provisória, especificamente a inconstitucionalidade total ou parcial dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, levando em conta que padece de vícios.

A FIEMT, então, pediu seu ingresso como “amigo da Corte” na presente ação. Examinando o pleito, Cristiano Zanin considerou a representatividade da Federação Mato-grossense no setor e autorizou seu acesso como parte ativa da ação, uma vez que a mesma discute tema relacionado a setor específico de atividade econômica, de modo que poderá contribuir para a compreensão dos contornos relacionados à controvérsia.
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