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Sábado, 04 de maio de 2024

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Juiz alvo do CNJ por suposto ato de corrupção cita 30 mil páginas de processo e pede mais prazo para se defender

Juiz alvo do CNJ por suposto ato de corrupção cita 30 mil páginas de processo e pede mais prazo para se defender
Raphael Casella de Almeida Carvalho, juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), solicitou mais prazo para se defender em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Requerimento foi feito diante da quantidade de documentos que instruem o procedimento - mais de 30 mil páginas.
 
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Segundo Raphael, que está afastado de sua função, “a elevada quantidade de documentos dificulta o pleno exercício do direito de defesa no prazo anteriormente assinalado (5 dias)”.
 
Ciente do pedido, o conselheiro João Paulo Schoucair definiu novo prazo para apresentação de documentos. “Firme nos princípios do contraditório e da ampla defesa, aguarde-se a manifestação de defesa pelo prazo de 15 dias, contados a partir da notificação da presente decisão”.
 
CNJ
 
O Plenário do CNJ aprovou em 2022, por unanimidade, a abertura de cinco processos, com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1).
 
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
 
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
 
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
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