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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OPERAÇÃO GRAVATAS

MP pede que Justiça suspenda advogada acusada de ser informante do Comando Vermelho

Foto: Reprodução

MP pede que Justiça suspenda advogada acusada de ser informante do Comando Vermelho
O promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, do Ministério Público do Estado (MPE), pede que o juízo da 5ª Vara Criminal de Sinop suspenda, cautelarmente, o exercício da advocacia de Jéssica Daiana Maróstica, advogada supostamente ligada ao Comando Vermelho, detida neste ano no âmbito da Operação Gravatas, que mirou um grupo de juristas que atuaria em conluio com a facção. Denúncia foi oferecida no dia 6 de abril e, no dia 8, defesa de Jéssica pediu indeferimento do pleito ministerial.

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Foram denunciados Hingritty Borges Mingotti (advogada), Jéssica Daiane Maróstica (advogada), Leonardo Qualio (policial militar), Paulo Henrique Campos de Aguiar, vulgo Noturno, Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo Sicredi, Roberto Luís de Oliveira (advogado e suposto líder do braço jurídico do grupo), Tiago Telles, vulgo Dark, e Tallis de Lara Evangelista (advogado).

O promotor anotou no pedido que a suspensão de caráter judicial não se confunde com a da esfera administrativa, e embasou o requerimento conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual anotou que o afastamento cautelar abrange qualquer profissão, publica ou privada, não podendo ter outra opção sobre a advocacia.

Além disso, embora os juristas desempenhem papel primordial no sistema de justiça, com direitos e garantias, isso não os isenta da responsabilidade pelo cometimento de atos ilegais, como supostamente é o caso.

Defesa de Jéssica se manifestou nos autos pedindo o indeferimento da pretensão ministerial, argumentando que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação a ela. Sustenta que ela atuava a mando de Roberto Luís, seu superior hierárquico, e que não tinha clientes próprios.

“Esta dinâmica foi estabelecida sem qualquer envolvimento ou conhecimento por parte de Jéssica se havia a existência de atividades ilícitas ou não cometidas por Roberto. Esse aspecto reforça a inexistência de justa causa para a imputação de crimes a ela”, sustentou. A 5ª Vara Criminal de Sinop ainda não julgou o pedido ministerial e o apelo da defesa de Jéssica.

A investigação da Delegacia de Tapurah apontou a existência de uma organização criminosa com a participação dos advogados e do policial militar. Os relatórios policiais, que reúnem mais de mil páginas, detalham a conduta de cada alvo e apontam que cada advogado tinha uma tarefa bem definida em benefício da organização criminosa.

Apontou que os líderes da facção criminosa se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados, que representavam o braço jurídico do grupo, e havia uma divisão de tarefas a fim de obterem vantagem de natureza financeira e jurídica, entre outras, com a prática de crimes como o tráfico de drogas, associação ao tráfico, tortura e lavagem de capitais.

Segundo a Polícia, os juristas alvos da operação realizaram diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes graves, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas. Ainda intermediaram a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos.

O grupo criminoso contou ainda com a ajuda do policial militar de Sinop, que enviou ilegalmente dezenas de boletins de ocorrência para os advogados. Os boletins depois eram encaminhados aos líderes da facção criminosa que se encontram detidos no sistema penitenciário.
 
“Requer que seja a presente inicial recebida, registrada e autuada, citando-os para apresentarem resposta à acusação (artigo 396 CPP) e se verem processados, prosseguindo-se nos demais termos e atos processuais, tudo com observância das regras insculpidas no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ao final serem condenados”, pediu o Ministério Público.
 
Órgão explicou ainda ser incabível o oferecimento do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo, “uma vez que a natureza dos delitos não permite a concessão das benesses”.
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