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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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imbróglio na Agropastoril

Justiça bloqueia R$7,9 milhões de herdeiros de pecuarista para pagar juiz aposentado no "Escândalo da Maçonaria"

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça bloqueia R$7,9 milhões de herdeiros de pecuarista para pagar juiz aposentado no
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda penhorou R$7,9 milhões dos herdeiros de Dirceu Pinhatti Mendes, empresário falecido, para pagar os honorários dos advogados Nayara Andrea Peu da Silva e Marcelo Souza de Barrros, juiz aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da Maçonaria. Decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

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Três herdeiros de Direceu buscavam reintegrar a posse sobre as terras da fazenda Vitória do Araguaia, situada em Porto Alegre do Norte, que em 1999 foi adquirida pela empresa Agropastoril, em 2012.

Os três herdeiros de Dirceu Pinhatti Mendes, falecido em 2018 e ex-integrante do Grupo Princesa de Agricultura, Beneficiamento de Algodão e Psicultura em Mato Grosso, reivindicam na Justiça de Mato Grosso, o resgate da área de 10 mil hectares de um total de 20 mil hectares, adquirida pelo pai deles sob a forma de permuta, numa negociação com a empresa Agropastoril. No negócio, Dirceu Mendes obteve a posse de apenas e tão somente 8,5 mil hectares do total de 20 mil hectares, que ele documentou.

Visando dar cumprimento à sentença que indeferiu embargos de terceiros, cujo objetivo do espólio era adentar no polo ativo do processo e reivindicar as terras em questão, condenando os herdeiros ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, Marcelo e Nayara, representantes da Agropastoril, ajuizaram ação visando o recebimento dos valores, pleiteando a quantia de R$ 6.573.206,33.

O espólio de Direcu, por sua vez, propôs como penhora a quantia de 47.000,00 arrobas de pluma de algodão de sua safra de 2023. Ocorre que os advogados discordaram da garantia apresentara e pediram a penhora da quantia atualizada para o recebimento dos valores devidos, cujo montante total é R$ 7,9 milhões.

Examinando o caso, a juíza explicou que o código de processo civil prioriza o dinheiro para penhorar visando garantia e satisfação do direito do credor. “Ademais, não convindo aos exequentes e como não são obrigados a aceitar a nomeação do bem feita pelos executados, o indeferimento da garantia ofertada é medida que se impõe”, salientou.

Diante disso, a juíza decidiu bloquear R$ 7.906.768,15 dos herdeiros, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.

Marcelo Souza de Barros foi condenado à aposentadoria compulsória por sua participação no Escândalo da Maçonaria.  No dia 20 de fevereiro deste ano, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as aposentadorias compulsórias impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite e ao ex-juiz Marcelo Souza de Barros.

Conforme a condenação do CNJ, acatada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, José e Marcelo receberam, entre janeiro e fevereiro de 2005, R$ 291 mil e R$ 263 mil, respectivamente, valor muito maior do que o montante pago pelos magistrados supostamente favorecidos no esquema, cerca de R$ 13 mil mensais.
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