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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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OPERAÇÃO EM CUIABÁ

Servidora afastada por envolvimento em esquema de R$3 milhões na Saúde tenta acessar íntegra de apreensões, mas juiz nega

Foto: Reprodução

Servidora afastada por envolvimento em esquema de R$3 milhões na Saúde tenta acessar íntegra de apreensões, mas juiz nega
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou pedido feito pela servidora afastada da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) Jussiane Beatriz Perotto, alvo da segunda fase da Operação Hypnos, deflagrada em março de 2023 contra esquema que teria desviado milhões da Saúde da capital, cuja pretensão era acessar a íntegra do conteúdo apreendido quando da realização das buscas e apreensões.

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Segundo a investigação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor)  aos menos em duas situações distintas os investigados utilizaram indevidamente o dinheiro público por meio da empresa Remocenter.

Primeiramente, os suspeitos realizaram pagamento de R$ 1 milhão relacionado as notas fiscais 4 e 7, posteriormente, mais R$ 2,2 milhões relacionados as notas 2 e 3. Na época, o ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues acabou preso.

Conforme a autoridade policial, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões durante a falsa compra do medicamento Midazolan 15mg/3ml, realizada pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS).

Defesa de Jussiane pediu ao magistrado o acesso à íntegra do conteúdo apreendido no âmbito da operação. O objetivo seria responder adequadamente à acusação formulada pelo Ministério Público. Dos dez réus alvo da ação penal proveniente da Hypnos, ela é a única que não respondeu à denúncia.

No entanto, conforme o magistrado da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, os relatórios e documentos em questão não fazem alusão ou citam a pessoa de Jussiane, o que afasta a pertinência entre o pleito defensivo e os objetivos pretendidos. Para Jean, o intuito da defesa é meramente protelatório, visando atrasar o andamento da ação, uma vez que todos os demais réus já responderam a acusação.

“Além disso, é mister salientar que eventual mídia faltante aos autos previamente ao início da instrução não representa óbice à apresentação da resposta à acusação, uma vez que tal peça não encerra a produção probatória, não exaure o direito de defesa e nem se presta à análise de argumentos meritórios concernentes ao sopesamento e à valoração das provas produzidas, cujas íntegras poderiam ser pleiteada pela defesa”, asseverou o juiz.

Jean aguarda a resposta de Jussiane para, posteriormente, designar audiência de instrução e julgamento e dar andamento ao caso.
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