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Sábado, 27 de abril de 2024

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POR UNANIMIDADE

TJ acata recurso e comprova posse de fazenda entregue por Nadaf em acordo de delação premiada

Foto: Reprodução

TJ acata recurso e comprova posse de fazenda entregue por Nadaf em acordo de delação premiada
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu um recurso apresentado pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, e comprovou a posse de uma fazenda localizada na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. Com a decisão, o imóvel poderá de fato ser entregue por Nadaf como forma de compensação de dano ao erário, no acordo de delação que firmou.

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O recurso foi apresentado após Nadaf não conseguir reitegração de posse da propriedade, após ela ter sido invadida pelo antigo proprietário, o empresário Roberto Peregrino Morales e seu filho. A derrota ocorreu em 2021, quando o ex-secretário entrou com a ação alegando ser o legítimo proprietário da Fazenda DL, que consiste em quatro partes de terras pastais e lavradias unidas.

Nadaf relatou que as negociações foram feitas por intermédio de pessoa identificada como Marcos Amorim, pois há época estava passando por problemas familiares. Após a quitação, conforme Nadaf, os requeridos outorgaram a Marcos procuração com fins de venda, cessão, transferência inclusive a si próprio, de modo que este deu início ao processo de escrituração.

Porém, os requeridos teriam se aproveitado da delação para ameaçá-lo de reaver a posse do imóvel. Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Junior supostamente invadiram a área em 28 de agosto de 2018.

A primeira instância, porém, avaliou que Nadaf não comprovou que houve a compra do imóvel. Os proprietários da área alegavam que o que houve foi um arrendamento, pago com cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 95.000,00 e R$ 65.000,00. Houve apenas o início das negociações de compra e venda, mas estas acabaram mudando para contrato de arrendamento.

Recurso atendido

Roberto Peregrino chegou a apresentar uma denúncia em 2019 alegando que o ex-secretário teria omitido a Justiça a propriedade da fazenda em acordo de delação premiada. O caso foi investigado pela Polícia Federal que arquivou o processo ao concluir que, de fato, a área pertencia a Nadaf.

Durante o julgamento do recurso pela Segunda Câmara de Direto Privado na quarta-feira (26), a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino, admitiu o anexo do relatório policial na ação e derrubou a manifestação do empresário de que o documento, de fevereiro de 2023, não se tratava de fato novo.

Ela recordou que o ex-secretário entregou a fazenda como forma de ressarcimento ao erário. No processo, Nadaf conta que comprou o imóvel em 2014 e que Marcos Amorim da Silva foi o intermediador da compra.

No entanto, ele ressalta que, ao saberem que o imóvel foi entregue na delação, Roberto Peregrino e o filho dele tentaram reaver o imóvel, alegando que todo o processo de venda não havia sido concluído.

Em seu voto, a desembargadora destacou que não existe nos autos que Marcos Amorim arrendava a área, como alegado por Peregrino. Ela ainda pontuou que Roberto entregou para Marcos uma procuração que o autorizava a assinar escrituras, transmitindo direito, domínio, ação e posse.

“Os recorridos não negam que tomaram posse da fazenda, contudo, querem fazer crer que adentraram no imóvel em 2017 porque fora abandonado, tais argumentos não encontram ressonância nas provas produzidas”, destacou.

O voto dela foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, os desembargadores Dirceu dos Santos e Sebastião de Moraes Filho.
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