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Sábado, 27 de abril de 2024

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CHURRASCARIA FANTASMA

Promotor cita ganância e quer aumento de pena a ex-assessor de Riva e outros seis

Foto: Reprodução

Promotor cita ganância e quer aumento de pena a ex-assessor de Riva e outros seis
O Ministério Público (MPE) apresentou apelação ao Tribunal de Justiça requerendo o aumento das penas aplicadas a sete réus da Operação Arca de Noé, por desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa em favor de uma churrascaria fantasma. O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa ajuizou o recurso nesta segunda-feira (25).

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Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, foi condenado a 8 anos, Joel e José Quirino, irmãos contadores receberam 8 anos cada, Nilson Roberto Teixeira, gerente de uma factoring, oito anos, Nasser Okde e Varney Figueiredo, servidores da casa de leis, a oito anos cada, todos em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Além disso, foram sentenciados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá ao ressarcimento solidário de R$ 1,8 milhão, correspondente prejuízo causado aos cofres públicos oriundo do desvio da ALMT, entre 1999 e 2002.

Eles foram sentenciados em ação movida pelo Ministério Público, proveniente da Operação Arca de Noé, buscando o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,9 milhão. O valor, conforme acusação, foi desviado por meio de 43 cheques emitidos à empresa fantasma de nome Churrascaria Restaurante Franquini.

Para o promotor de Justiça, no entanto, as condenações deveriam ser recalculadas, aumentando as penas referente às circunstâncias negativas do esquema, quais sejam a culpabilidade, personalidade e consequências, conduta social e motivo.

“Tais nuances da personalidade revelam que os cidadãos em apreço não devem ser sentenciados de forma tabelada, aplicando-se lhe a pena média estabelecida abstratamente ao crime, como se mero cálculo matemático padronizado solucionasse a gravidade e a singularidade do caso concreto”, manifestou o promotor.

Sérgio da Silva lembrou que o esquema foi engendrado sob o comando dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, motivado por motivo torpe e egoístico, qual seja a ganância, com o fim de enriquecerem ilicitamente às custas da administração pública, auferindo lucros milionários com prejuízos expressivos à população.

“Os Apelados foram denunciados e condenados pela prática de crime contra a Administração Pública e a partir deste delito praticou/executou por diversas oportunidades em conluio com os demais membros da Organização Criminosa o crime parasitário de Lavagem de Dinheiro, portanto, não há óbice legal para impedir a aplicação do Art. 1º, § 4º da lei 9.613/98. Portanto, o arcabouço probatório é irrefutável ao apontar os membros da organização criminosa implantada na Assembleia Legislativa, bem como a individualização das condutas de cada membro, merecendo incidir a causa de aumento de pena prevista no Art. 1º, § 4º da lei 9.613/98”, requereu.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, então, promoveu a intimação dos sete réus para que apresentem as respectivas manifestações sobre o recurso apresentado pelo órgão ministerial. O Tribunal de Justiça, por sua vez, irá examinar o pedido do promotor de Justiça após o posicionamento das partes.
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