Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

RELATORIA DE FUX

Prefeitura de Cuiabá move novo recurso no STF pedindo majoração do IPTU na capital

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura de Cuiabá move novo recurso no STF pedindo majoração do IPTU na capital
A prefeitura de Cuiabá ajuizou novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a improcedência da ação que derrubou a majoração do IPTU na capital. No último dia 19, a procuradoria-geral do município agravou decisão monocrática proferida pelo ministro Luiz Fux, alegando que o aumento na tributação ocorreu após estudos da Planta Genérica de Valores concluírem pela elevação da cobrança.

Leia mais
STF publica inteiro teor do acórdão que derrubou taxa de mineração em MT

O aumento foi declarado inconstitucional em março de 2023, quando o Tribunal de Justiça acatou ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado. O Órgão Especial entendeu que o município aumentou a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos munícipes, violando a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Em fevereiro de 2023, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Crúz Júnior, ingressou com reclamação contra o decreto baixado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que reajustou o IPTU 2023 e estabeleceu prazo de vencimento do novo carnê para o dia 25 daquele mês, por meio da Lei Municipal nª 6.895, de dezembro de 2022.

O chefe do órgão ministerial usou como argumento as informações das plantas anteriores, de 2010, em que o valor unitário do metro quadrado do bairro Morada do Ouro passou de R$ 100 para R$ 380, configurando aumento de 380%, conforme os novos cálculos. Na avenida presidente Marques, o valor do m² da região passou de R$550 para R$1.100,00.

Embora o TJMT tenha acordado que os valores tenham sido atualizados de maneira incompatível com a capacidade do contribuinte cuiabano, o Município alegou no Agravo que se passaram diversos anos (no município de Cuiabá) sem a atualização da PGV (Planta Genérica de Valores), a qual deveria ser continuamente atualizada e revista, justamente para evitar distorções e desigualdades.

Também defendeu a possibilidade de revisar a planta atualizada, por meio de lei, sustentando que a majoração somente ocorreu após estudos técnicos e que, portanto, não houve violação à capacidade contributiva.
 
“Eis que a capacidade econômica do contribuinte, de maneira abstrata, foi respeitada, porquanto a incidência dos aumentos respeita os critérios de localização do imóvel, segundo zoneamento previamente estabelecido, diferencia imóveis edificados e não edificados, e quanto aos primeiros, leva em consideração o tipo de edificação (alvenaria, madeira, concreto, etc.) e parâmetros corretivos (com muro, sem muro, com passeio, sem passeio, tipos de esquadrias, reboco, etc), entre outros requisitos. Conforme já fundamentado, os estudos da PGV (Planta Genérica de Valores) devem e são considerados corretos”, suscitou.

Essa não é a primeira tentativa da prefeitura em manter a majoração. Em agosto de 2023, ajuizou suspensão de liminar que foi negada pela Corte Suprema, mantendo-se a inconstitucionalidade da lei.

Naquele mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides Kneip indeferiu a segunda estratégia da prefeitura para remeter o caso ao STF, via recurso extraordinário.

Kneip negou o pleito porque, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre o atendimento à capacidade contributiva e a configuração de efeito confiscatório, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não seria admitido na escolha recursal do município.

A prefeitura ajuizou novo recurso no STF, pedindo a reforma do acórdão, ou a improcedência da ação que derrubou o decreto. 

Em decisão monocrática proferida no dia 28 de fevereiro de 2024, então, Fux desproveu o recurso justamente por ser contrário às teses fixadas pelas súmulas 279 e 280 do STF, as quais afastam a possibilidade de exame de matéria infraconstitucional local, bem como para a valoração e análise do acervo fático-probatório contido nos autos.

Contra essa ordem, a procuradoria-geral municipal argumentou que a ação direta de inconstitucionalidade foi usada inadequadamente e que seus argumentos referentes à nova Planta Genérica de Valores não necessitam de reexame das provas contidas no processo e, por isso, o recurso deve ser admitido.

Também argumentou que os estudos técnicos estão corretos, pois representam a realidade do mercado imobiliário.

“Por todo o exposto, requer-se o provimento do presente recurso, com o conhecimento e provimento da pretensão recursal, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Municipal nº. 6.895/2022, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, pediu o ente municipal.

Fux ainda não decidiu sobre o requerimento do município, mas intimou a parte agravada, qual seja o Ministério Público, em nome do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, para, caso queira, apresentar as contrarrazões.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet