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Domingo, 28 de abril de 2024

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INFLUÊNCIA NA PF E SANGRIA NA SAÚDE

Desembargador defende afastamento de Emanuel e lembra ministro sobre fatos novos que resultaram na medida

Foto: TJMT

Desembargador defende afastamento de Emanuel e lembra ministro sobre fatos novos que resultaram na medida
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, enviou ofício ao ministro Ribeiro Dantas, do STJ, relatando que sua decisão de afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro não guardou relação estrita com os fatos da Operação Capistrum, que já foi remetida à Justiça Federal. Além disso, lembrou do encontro fortuito de novas provas que evidenciaram crime autônomo de organização criminosa supostamente praticado por Pinheiro ao se unir com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, para “sangrar” os cofres da Saúde municipal.

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Na ordem que derrubou o afastamento de Pinheiro, Ribeiro Dantas apontou que a decisão de Luiz Ferreira teria sido prolatada com base nos fatos da Capistrum, que, inclusive, já havia sido remetido pelo próprio ministro à Justiça Federal. Dantas também apontou que não haveriam fatos novos que pudessem ensejar no desligamento do prefeito por 180 dias.

No despacho assinado nesta segunda-feira (11), Luiz Ferreira da Silva explicou ao ministro que afastou Pinheiro embasado em novo relatório, apresentado em fevereiro de 2024 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pelo o Grupo Operacional Permanente – GOP, vinculado ao NACO Criminal, por conta de investigações que apontaram indícios e provas quanto a configuração do crime autônomo de organização criminosa, possivelmente capitaneada por Emanuel.

“Dessa forma, diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021”, asseverou.

No habeas corpus que conseguiu derrubar o afastamento, a defesa de Emanuel também citou falta de contemporaneidade dos fatos levantados pelas investigações, e que não haveria novas provas para resultar nas cautelares impostas.

No entanto, Luiz Ferreira rechaçou essa hipótese lembrando ao ministro que foi constatada inúmeras degravações de diálogos travados entre os investigados apontando, em tese, interferência de Gilmar, Milton e Célio para controlar testemunhas que pretendiam entregar o esquema do grupo, bem como a possível influência que eles tinham perante a Polícia Federal e Judiciária Civil.

Em outro trecho da concessão do habeas corpus, Dantas citou que Ferreira havia desconsiderado o princípio da conexão, uma vez que outro desembargador, Gilberto Giraldelli, havia dado uma “chance” para Pinheiro apresentar seu contraditório noutro pedido que visava o afastamento do alcaide.

Luiz Ferreira também respondeu essa questão e apontou como descabida a hipótese defensiva de que ele haveria deixado de observar as regras processuais da conexão.

“Sendo assim, é descabida a conotação que pretenderam dar os impetrantes de que os pedidos das cautelares seriam idênticos, porque conforme demonstrado se referem a fatos diferentes e que estão sendo investigados em inquéritos distintos. Além disso, a medida cautelar cuja decisão foi impugnada por intermédio do Habeas Corpus teve como base a prática de crime de organização criminosa, cujo relatório utilizado para embasar o pleito é datado de 15 de fevereiro de 2024,  do qual foi possível extrair a existência do vínculo de Emanuel com os demais investigados Gilmar, Célio e Milton, documento, esse, que à toda evidência não existia quando da postulação formulada na investigação cujo inquérito foi distribuído por prevenção do Desembargador Gilberto Giraldelli”.

Emanuel foi afastado na semana passada (4) por ordem de Luiz Ferreira da Silva, considerando indícios de que ele chefiava organização criminosa apontada pelo Ministério Público que tinha objetivo de sangrar os cofres da saúde municipal.

No dia 7, o ministro Ribeiro Dantas acolheu os argumentos defensivos opostos por Pinheiro e suspendeu as cautelares impostas, determinando o seu retorno à chefia do Palácio Alencastro. Os efeitos da decisão de Dantas se estenderam aos demais investigados e que também haviam recebido as cautelares de Luiz Ferreira.
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