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Domingo, 28 de abril de 2024

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STJ decide em abril se Justiça Federal é o lugar correto para julgar Emanuel por supostos crimes na Saúde

Foto: Reprodução

STJ decide em abril se Justiça Federal é o lugar correto para julgar Emanuel por supostos crimes na Saúde
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir no dia 2 de abril se a competência para julgar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, que investiga esquema na saúde de Cuiabá, é Estadual ou Federal. A discussão em torno da atribuição ganhou destaque após o ministro Ribeiro Dantas conceder habeas corpus favorável a Pinheiro, determinando seu retorno ao comando do Alencastro nesta quinta-feira (7), após o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça, afastá-lo por suspeita de organização criminosa, na segunda (4).

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Dentre os argumentos usados por Dantas para restituir Emanuel ao cargo, destaca-se o fato de que o ministro já havia decidido monocraticamente, em fevereiro, que a competência para julgar o alcaide por supostos crimes na Saúde é da Justiça Federal.

Na decisão proferida no dia 6 do mês passado, Dantas acatou os argumentos dos embargos de declaração do prefeito, afirmando que já existe jurisprudência do próprio STJ que firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal “as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo”.  

“Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República”, diz trecho da decisão.  

Nesta segunda-feira (4), o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou os apontamentos do ministério público do estado e afastou Pinheiro, sob acusação de que ele seria chefe de organização criminosa que “sangrou” os cofres da saúde municipal.

Após a ordem, Pinheiro apelou no STJ ajuizando um habeas corpus. Na peça, sua defesa sustentou várias questões, dentre elas, a incompetência estadual para julgá-lo, bem como a ordem emanada por Dantas em fevereiro, que já havia remetido o caso à Justiça Federal.

Desta forma, ao decidir reconduzi-lo ao comando do Alencastro, Dantas citou a questão da atribuição das esferas discutidas e lembrou que isso já está na pauta de julgamento da Quinta Turma, marcada para o dia 2 de abril.
 
“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso”, salientou. 

A Quinta Turma é integrada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto (presidente) e pela ministra Daniela Teixeira.
 
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