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Domingo, 28 de abril de 2024

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EX-VEREADORA POR CUIABÁ

TJ mantém Chica Nunes condenada a devolver R$ 18 milhões por esquema de fraudes em licitações

Foto: Reprodução

TJ mantém Chica Nunes condenada a devolver R$ 18 milhões por esquema de fraudes em licitações
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a ex-vereadora Francisca Emilia Santana Nunes, conhecida como Chica Nunes, condenada a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 18 milhões, em valores atualizados. Em 2021, ela foi sentenciada por integrar esquema que, por meio de empresas fantasmas criadas em nome de "laranjas”, lesou o erário, entre 2005 e 2006. Por unanimidade, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram ela e os demais réus obrigados a ressarcirem integralmente o dano causado. Acórdão foi publicado na última semana de fevereiro.

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Além de Chica Nunes, foram condenados na ação por improbidade administrativa Marcelo Ribeiro Alves (marido da ex-vereador); o ex-secretário-geral da Câmara de Cuiabá, Alessandro Roberto Rondon de Brito; o ex-secretário de finanças do órgão, Gonçalo Xavier Botelho Filho, e os ex-servidores Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira.

Em 2021, o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou Chica à devolução solidária do valor integral surrupiado (R$ 6.320.031,53) , à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano (R$12.640.063,06), e proibição de contratar com o Poder Público.

Chica e os demais apelaram da sentença no Tribunal de Justiça. Ela sustentou omissão na juntada do primeiro depoimento prestado por Silas Lino de Oliveira, em que há declaração de que os fatos teriam sido iniciados na gestão anterior da Casa Legislativa.

Argumentou pela nulidade do inquérito policial que subsidiou a ação, bem como afirmou não ter praticado qualquer ato de improbidade e ter agido de acordo com as funções atribuídas ao cargo.

Pontuou a ausência de individualização das condutas na sentença, bem como da comprovação do imputado prejuízo provocado aos cofres públicos. Por fim, sustentou que as sanções são desproporcionais, pedindo pela redução da multa civil em patamar mínimo.

Examinando o caso, porém, o relator, Edson Reis, negou todas as preliminares e, no mérito, manteve a sentença condenatória que ordenou o ressarcimento integral do dano ao erário.

“Diante das provas colacionadas, restou comprovada a má-fé e atuação dolosa dos requeridos/apelantes e, uma vez demonstrado com satisfação todo o liame subjetivo, a natureza das condutas apontadas como ímprobas e dolo inquestionável, mesmo em se aplicando as alterações da LIA, não há como eximir os requeridos, ora apelantes, da condenação por ato ímprobo”, votou Edson.

O caso

Conforme os autos, foi comprovado que Chica Nunes, então ordenadora de despesas e presidente da Câmara, em conluio com outros acusados, forjou licitação com as empresas que não existiam. 

 “Assim, restou provado que a denunciada Francisca, como Presidente e ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Cuiabá, autorizou, homologou e adjudicou todos os procedimentos licitatórios montados pela quadrilha, por ela liderada”, diz trecho dos autos.

Entre as empresas investigadas estão a JF Industria Comércio e Seviços de Móveis Ltda ME, Marcos Lucio da Costa Texeira – ME, MG Sampaio Comércio e Representações, R.F.L.O. Carvalho – ME, Rio Sol Papelaria Moveis e Máquinas Ltda, ACPI – Asses. Consult. Plenej. & Inform. Ltda, Barros e Moraes Ltda, D'Rubia da Silva Ltda, D`Santana da Costa Com. Repres. Serviços, Esdreas Paes de Barros-ME, Empório Com. Repres. Ltda.  

Por meio dessas companhias constituídas fraudulentamente, para as quais foram emitidos cheques de titularidade da Câmara Municipal de Cuiabá e efetuados depósitos bancários, a quadrilha viabilizou o esquema de desvio de dinheiro público. Têm-se 152 crimes da mesma espécie, qual seja, peculato, praticados em concurso material
 
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