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Domingo, 28 de abril de 2024

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RECONDUZIDO

Ministro critica afastamento de Emanuel por violação às regras processuais

Ministro critica afastamento de Emanuel por violação às regras processuais
Na decisão que ordenou o retorno de Emanuel Pinheiro (MDB) à prefeitura de Cuiabá, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que o Ministério Público (MPE), no intuito de afastá-lo, não observou regras de conexão e fez pedidos idênticos a diferentes desembargadores, com fim de atingir seu objetivo acusatório. Decisão de Dantas foi proferida nesta quinta-feira (7), três dias depois que Pinheiro foi afastado do cargo por ordem de Luiz Ferreira da Silva.

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No habeas corpus que pediu a recondução de Pinheiro, seus advogados sustentaram que o MPE recorreu à prática chamada de Fórum Shopping, que consiste em escolher o órgão julgador mais favorável às teses do autor.

O ministro também salientou que proferiu, no começo de fevereiro, decisão monocrática em favor de Emanuel para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da Saúde.

O Ministério Público local foi intimado da decisão e, na mesma data, apresentou o pedido de cautelares acolhido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. Meses antes, o órgão havia endereçado pedido semelhante ao desembargador Gilberto Giraldelli, que não concedeu os requerimentos.

Nesse sentido, Dantas criticou a atuação ministerial referente ao caso: “chama atenção o fato de o MPE ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois Desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação de fundo sobre a existência de um esquema criminoso na gestão da Secretaria de Saúde, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão”.
 
Assim, visando evitar o afastamento do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações, Dantas decidiu pelo retorno de Pinheiro.
 
“Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato. Ante o exposto, concedo a liminar, a fim de suspender as cautelares aplicadas”, decidiu.

O afastamento havia sido determinado na segunda-feira pelo desembargado Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O magistrado havia atendido pedido do Ministério Público. Órgão havia classificado Emanuel como chefe de uma organização criminosa atuante principalmente na Secretaria Municipal de Saúde.

No conjunto das cautelares impostas por Luiz Ferreira, estava a suspensão do cargo de prefeito de Cuiabá, sem prejuízo de remuneração, pelo prazo de 180 dias.
 
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, defesa de Emanuel apresentou Habeas Corpus junto ao STJ. Prefeito argumentou que a Justiça Estadual seria incompetente para proferir qualquer decisão a respeito dos fatos. Salientou que não haveria contemporaneidade ou urgência a justificar a decisão.
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