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Sábado, 27 de abril de 2024

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AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO

Após 20 anos, TJ anula condenação de ex-diretor do Dnit por suposta fraude na construção de posto rodoviário

Foto: Reprodução

Após 20 anos, TJ anula condenação de ex-diretor do Dnit por suposta fraude na construção de posto rodoviário
Após 20 anos, o ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot, teve condenação por ato de improbidade administrativa anulada pelo Tribunal de Justiça e, consequentemente, recebeu de volta os seus direitos políticos que foram suspensos pelo período de oito anos.

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 Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo acordaram, por unanimidade, que não houve dolo específico na celebração de contrato para construção de posto da Polícia Rodoviária Estadual na Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, em 2004.

Seguindo o voto condutor do relator, desembargador Gilberto Lopes Bussiki, os magistrados entenderam que, com base nas alterações trazidas pela nova lei de improbidade, deve haver o dolo específico na ação do agente público, com firme vontade de realizar ato desonesto, para que haja condenação.

“A partir do julgamento do ARE nº 843.989, para a configuração do ato de improbidade deve haver a firme vontade de realizar o fato descrito na lei com um fim específico, não sendo mais admitida a condenação com base na alegação de dolo genérico. Se ausente o dolo específico na hipótese, deve o Acórdão se submeter às readequações necessárias, diante da sistemática de repercussão geral”, diz trecho da ementa do acórdão, publicado no último dia 5.

Além de Pagot, foram inocentados Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunves e a construtora A.N.N. Construção e Incorporação Ltda.

Em 2013, eles foram condenados pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, que acatou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) e os condenou a suspensão dos direitos políticos, além de terem sido  proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Ação do Ministério Público pediu a condenação deles por improbidade, referente à celebração, em 2004, de contrato com a empresa A.N.N. Construção e Incorporação Ltda para construção do posto da Polícia Rodoviária Estadual.

Uma denúncia informava que servidores da Secretaria de Transporte do Estado decidiam os vencedores da licitação, antes mesmo de o processo ter-se iniciado. A investigação apontou que a homologação do resultado e a adjudicação do objeto ocorreram no dia 20/12/2004, o empenho ocorreu no dia 22/12/2004 e a assinatura do contrato administrativo se deu no dia 23/12/2004.

“Segundo as matérias jornalísticas, a inauguração da obra ocorreu entre os dias 03 e 05 de janeiro de 2005. Assim, temos o interregno de aproximadamente 12 (doze) dias para o início e término da obra. Todavia, pelo porte da obra (248,64 m²), esse prazo mostra-se um tanto discrepante da realidade e distante das raias do possível. Até mesmo porque, conforme bem afirmado pelo Parquet, a obra se deu em período de festividades de final de ano, sendo improvável que os funcionários da ré tenham trabalhado durante o Natal e no ano novo”, diz trecho da denúncia.

O MPE relatava ainda que o processo licitatório não teve qualquer manifestação da assessoria jurídica da SINFRA, seja aprovando ou até mesmo reprovando as minutas de editais de licitação, dos contratos, dos acordos ou ajustes.
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