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Domingo, 28 de abril de 2024

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acusações do MPE

No HC que pede recondução de Emanuel à prefeitura, advogados sustentam incompetência e desrespeito ao STJ

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

No HC que pede recondução de Emanuel à prefeitura, advogados sustentam incompetência e desrespeito ao STJ
No habeas corpus que pede a derrubada do afastamento de Emanuel Pinheiro da prefeitura de Cuiabá, os advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer sustentam incompetência de Justiça Estadual para julgar suposta prática de organização criminosa e falta de contemporaneidade nas acusações do Ministério Público do Estado (MPE).

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Emanuel foi afastado por ordem do desembargador Luiz Ferreira da Silva nesta segunda-feira (4). Na terça (5), Emanuel embarcou às pressas para Brasília para discutir outras pautas, e negou comentar o seu desligamento cautelar.

Nesta quarta (6), então, os advogados dele, um com registro do Distrito Federal e outro do Paraná, apresentaram o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhado ao ministro Ribeiro Dantas.

Dentre os argumentos usados no pedido, destaca-se a alegada incompetência da Justiça Estadual para julgar as acusações feitas no âmbito da Operação Capistrum, que recentemente foi remetida à julgamento da Justiça Federal, no último dia 7 de fevereiro, por ordem de Dantas.

Para os defensores de Pinheiro, o Ministério Público do Estado e o desembargador que o afastou fizeram pouco caso da ordem de Dantas, que declarou a competência federal para julgar o caso.

“Tudo somado, resta claro que as autoridades Mato-Grossenses fizeram pouco caso da decisão proferida por esse Exmo. Min. Relator no writ nº 869.767/MT, afastando o Paciente de seu cargo com base em suposto crime já denunciado em outros autos que não são de competência da Justiça Estadual”, sustentaram.

Os defensores também argumentam que nem todas operações citadas pelo MPE no pedido de afastamento contém Emanuel como alvo, e, ainda, algumas delas também são de competência federal. Aqui, a falta de contemporaneidade foi levantada.

“Nenhum dos fatos imputados ao atual Prefeito de Cuiabá/MT é contemporâneo, eis que todos datam de, no mínimo, 1 (um) ano atrás, sendo que a grande maioria de tais fatos datam de 3 (três) anos antes. E, para além disso, o Paciente sequer foi alvo ou é investigado em 5 (cinco) das 6 (seis) operações/casos mencionados na decisão aqui combatida”.

Outro ponto combatido da decisão de afastamento foi o entendimento de que Emanuel descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado após o encerramento da intervenção na Saúde da capital. Para os defensores, o TAC foi firmado sem anuência de Pinheiro e que já está sendo analisado na seara cível.

Então, considerando que a autoridade estadual é incompetente para determinar as cautelares no contexto da Capistrum, que não haveria indícios de autoria de Emanuel nas operações citadas e a ausência de contemporaneidade dos fatos acusados pelo órgão ministerial, requereu a defesa concessão do habeas corpus para revogar todas as medidas cautelares impostas a ele.
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou o emedebista sob a acusação de liderar uma organização criminosa que provocou danos ao erário na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão monocrática foi do desembargador Luiz Ferreira da Silva, na segunda-feira (4).

Além de Emanuel, são apontados como “cabeças” do esquema seu assessor executivo lotado na Secretaria Municipal de Governo, Gilmar de Souza Cardoso, e os ex-secretários de Saúde, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa.

Na representação criminal, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zaror destacou que Emanuel é o líder da organização criminosa após trabalho investigativo extrair vínculos entre as 19 operações em que ele figurou como alvo, além das investigações civis deflagradas no âmbito da Saúde Municipal de Saúde.

 
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