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Sábado, 27 de abril de 2024

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APARELHAMENTO DA PJC

Relatório aponta que Emanuel fez reunião com delegado para 'frear' operações em troca de decisão judicial favorável

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Relatório aponta que Emanuel fez reunião com delegado para 'frear' operações em troca de decisão judicial favorável
Um dos relatórios que culminou no afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB) da Prefeitura de Cuiabá, nesta segunda-feira (4), demonstrou o poder de influência que ele tem junto às autoridades policiais, inclusive com tentativa de aparelhar a Polícia Judiciária Civil (PJC) em seu favor. A informação foi revelada via interceptação no celular de Pinheiro.

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No pedido de aplicação de medidas cautelares que resultou no afastamento de Pinheiro por seis meses, por indícios de chefiar organização criminosa que “sangrou” os cofres da saúde da capital, o promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, que assinou o requerimento, destacou que relatório produzido pelo Grupo Operacional Permanente (GOP) do Ministério Público revelou o poder de influência de Emanuel.

Celular de Emanuel foi interceptado e as investigações flagraram, em agosto de 2023, uma conversa entre ele e um escrivão da Polícia Judiciária Civil, à época lotado na Delegacia de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.

Inicialmente o escrivão R.O.M.M. afirma ao prefeito que é homem de confiança de um delegado, e agendou uma reunião entre ambos, que de fato ocorreu. Após informar questões internas da delegacia onde trabalha, o escrivão avisa Pinheiro sobre o retorno de uma autoridade policial que iria frear as investigações em seu desfavor.

“Menciona o sobredito Relatório que R. menciona que o retorno do Delegado à Delegacia de Combate à Corrupção – DECCOR iria favorecer ao prefeito, quando afirma que o citado delegado frearia as investigações em desfavor do prefeito, pois justificaria uma provável troca de favores ao solicitar intermediação do prefeito visando a celeridade de uma decisão por um Desembargador que por consequência agilizaria o retorno do delegado”, diz trecho do documento.

Zarour considerou os fatos gravíssimos e usou como prova contra Emanuel para o imputar o comando da organização criminosa em questão, ainda composta pelo seu assessor executivo da Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá e braço direito, Gilmar Cardoso e pelos ex-secretários Célio Rodrigues e Milton Corrêa da Costa.

Já a Deccor, em fevereiro deste ano, acostou tal conversa no relatório que apresentou no último dia 15, demonstrando possível manobra de Pinheiro para aparelhar a Polícia Judiciária Civil em seu favor, em comunhão com o escrivão, usando da autoridade do delegado para interromper as investigações que pesaram contra si, em troca de suposta influência que teria como prefeito para conseguir decisão judicial favorável ao referido delegado.

O desembargador Luis Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afastou, nesta segunda-feira (4), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por seis meses, pela suposta prática de organização criminosa. Para Zarour, ele é chefe do grupo que atuou com objetivo de causar “sangria dos cofres públicos”, sobretudo na pasta da Saúde municipal. O prejuízo estimado ao erário seria de R$ 350 milhões.

Afastado do cargo, Pinheiro também foi proibido de se ausentar da capital sem autorização do Poder Judiciário. Ainda conforme a decisão, Emanuel não pode manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por intermédio de outra pessoa, com servidores e agentes políticos, como secretários. 

O emedebista também deve evitar contato com os demais investigados.

Outro lado

A defesa de Milton Corrêa da Costa emitiu nota de posicionamento informando que  “diante da decisão proferida pelo TJMT, percebe-se que as cautelares aplicadas a Milton Correa da Costa Neto são extemporâneas, uma vez que já discutidas na Operação Overpriced, está já revogada e Operação Curare, que tramita na Justiça Federal. Na ocasião da Curare, a Justiça Federal já havia determinado medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a proibição de contratação com o poder público”.
 
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