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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPTOU POR AFASTAMENTO

Emanuel e membros de suposta organização poderiam ter sido presos preventivamente, destaca desembargador

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Emanuel e membros de suposta organização poderiam ter sido presos preventivamente, destaca desembargador
Na decisão que afastou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por 180 dias, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, destacou que as informações e provas contidas nos autos do processo poderiam gerar a prisão do emedebista, bem como de outros membros da organização criminosa.

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No entanto, não adotou a medida por entender que o afastamento de Emanuel e de outros investigados (Gilmar de Souza Cardoso, assessor Executivo da Secretaria de Governo de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde, e Milton Corrêa da Costa) seria suficiente para paralisar as atividades ilícitas.

Na decisão, o desembargador destaca que o modus operandi da organização criminosa constitui na nomeação de comparsas do prefeito em cargos de secretários e do segundo escalão da Secretaria Municipal de Saúde para realização de contratações fraudulentas "de empresas pré-escolhidas, algumas delas fantasmas e outras pertencentes de forma oculta aos próprios investigados, terceiros próximos a eles ou 'laranjas', com o objetivo espúrio de auferir vantagem indevida em detrimento ao erário”.

Além disso, ele observou que o prefeito estaria relutante para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado após o fim da intervenção do Estado na Saúde Pública da capital, com isso, editou um decreto de Estado de Calamidade Pública em que autoriza a prefeitura a fazer aquisição de insumos, materiais, medicamentos e a contratação de serviços em situação de emergência com dispensa de licitação.

Na avaliação do desembargador, com o histórico de ilegalidades na pasta, a medida teria como finalidade proceder contratações indeterminadas que colocaria em risco o erário municipal.

Diante do cenário, o magistrado entendeu que há elementos nos autos dos processos que poderiam decretar a prisão preventiva dos membros da organização criminosa. No entanto, ele observou que a adoção de medidas “menos gravosas” são suficientes. 

“Segundo os critérios de proporcionalidade e à adequação da medida, deve prevalecer o interesse público em detrimento do individual dos investigados que neste momento devem ser mitigados, para que Emanuel Pinheiro (Prefeito de Cuiabá) e Gilmar de Souza Cardoso (Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá), sejam afastados dos cargos e/ou funções que ocupam, sem prejuízo, no momento, da remuneração de cada um”, diz trecho da decisão.

“Em relação a Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, a proibição de ambos de ocuparem quaisquer cargos na administração pública municipal, eis que referida medida excepcional é necessária para garantia da ordem pública e econômica e evitar reiteração das condutas com mais prejuízos ao erário municipal, como também para o deslinde da investigação e eventual instrução processual”, complementou.
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