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Sábado, 27 de abril de 2024

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APÓS APROVAR ALTERAÇÕES

Estado pede nova data para audiência de conciliação no STF sobre o Transporte Zero

Foto: Reprodução

Estado pede nova data para audiência de conciliação no STF sobre o Transporte Zero
O Estado de Mato Grosso pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a redesignação da audiência de conciliação sobre o Transporte Zero (lei que restringiu a pesca no estado), agendada para esta terça-feira (5), à 14h30. Requerimento foi assinado na última sexta-feira (1), após a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovar alterações na norma seguindo os parâmetros que foram definidos na primeira audiência sobre o caso, ocorrida no dia 25 de janeiro.

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 Em segunda votação, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, durante sessão ordinária na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 27/2024, que altera a Lei nº 9.096, de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

A proposta governamental autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Com a aprovação, o governo do estado vai pagar, durante três anos, uma indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para a comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Um dia antes da AL aprovar a alteração, o ministro André Mendonça marcou nova audiência, e designou a sessão para esta terça (5). Na ordem, o ministro convocou, para comparecimento pessoal, representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Ibama e do INSS, do Governo de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa, com a respectiva participação aos partidos autores das ações diretas, MDB e PSD.

Despacho de Mendonça se deu após audiência de conciliação realizada entre as partes no dia 25 de janeiro, a qual tinha objetivo de achar uma solução consensual sobre a polêmica envolvendo a proibição da pesca.

Após as discussões travadas na sessão, e diante da concordância das partes em continuar buscando uma solução, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso se comprometeu a juntar aos autos sugestões de minutas de alteração legislativa e de regulamentação que pudessem compreender e solucionar os pontos de controvérsia identificados durante os debates.

Restou acordado que um diálogo interinstitucional seria realizado com a confecção de documentos para encaminhamento das múltiplas questões identificadas sobre a lei.

Após a designação e a alteração aprovada na Casa de Leis, o Estado se manifestou nos autos de das ações que pede a derrubada total do Transporte Zero, e pediu a alteração da data da audiência, sob argumento de que a atividade pesqueira no Estado estaria salvaguardada, sem riscos previdenciários à categoria, o que alteraria as premissas que embasaram as normas alvos dos pedidos de inconstitucionalidade.

“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”, pediu. O pleito, no entanto, ainda não recebeu decisão de Mendonça.
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