Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

GILMAR MENDES NA MIRA

TJ determina que Estado pague perícia para confirmar se ministro do STF causou danos ambientais

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ determina que Estado pague perícia para confirmar se ministro do STF causou danos ambientais
O Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso pague os honorários da prova pericial requerida pelo Ministério Público para confirmar se o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou danos ambientais na Fazenda São Cristóvão, em Diamantino, sem a permissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Leia mais
Gilmar Mendes sofre quarta denúncia por crimes ambientais em Mato Grosso


Ementa do acórdão proferido de forma unânime, nesta segunda-feira (4), pelos magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, versou que diante da impossibilidade do pagamento pelo Ministério Público em ação civil pública, o encargo deve ser imputado à Fazenda Pública a que o órgão ministerial esteja vinculado. Com isso, o órgão acusador se isentou de custear os honorários periciais.

Gilmar Mendes e seus irmãos Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França são alvos de pelo menos quatro ações civis públicas movidas pelo MPE, por supostos crimes ambientais que teriam cometido em suas propriedades em Mato Grosso.

Os casos envolvem supostos danos ao meio ambiente causados via exploração irregular das Fazendas São Cristovão (cerca de 700 hectares) e Rancho Alegre (cerca de 600 hectares). Os imóveis são heranças recebidas pelo ministro Gilmar Mendes e seus irmãos.

O solo das fazendas recebe o plantio de soja e milho, sustenta o MPE. Ocorre que a fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) constatou o uso abusivo de agrotóxico. Como agravante, as áreas estão localizadas em área de proteção ambiental (nascentes do Rio Paraguai).

Além do uso descontrolado de agrotóxicos, Gilmar Mendes sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados), prática só autorizada mediante Plano de Manejo.

O Ministério Público afirma que foi entabulado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para sanar os problemas apontados nas ações, mas sem êxito. O órgão ministerial alega que a família Mendes limita-se a descaracterizar as irregularidades apontadas.

Diante da responsabilidade da Fazenda Pública em arcar com os honorários periciais em ações civis públicas, o TJMT deu provimento ao recurso do MPE “a fim de isentá-lo do adiantamento dos honorários periciais na espécie, devendo o ônus recair sobre a Fazenda Pública a que o recorrente estiver vinculado”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet