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Domingo, 28 de abril de 2024

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GESTÃO SILVAL

MP arquiva inquérito que investigou distribuição de R$ 5 milhões em combustíveis para 15 deputados da AL

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP arquiva inquérito que investigou distribuição de R$ 5 milhões em combustíveis para 15 deputados da AL
O Ministério Público do Estado (MPE) não converteu em ação civil pública o inquérito instaurado para investigar atos ímprobos cometidos entre 2013 e 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, decorrente da destinação de combustível diesel para ajudar na campanha de pelo menos 15 deputados estaduais.

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A investigação foi arquivada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque Jesus no final de janeiro, pela falta de documentos que comprovassem os fatos narrados em acordos de colaboração firmados por Silval e pelos ex-secretários estaduais, Pedro Jamil Nadaf e Valdísio Juliano Viriato.

Inquérito foi instaurado em 2017 para investigar a distribuição pela Petrobrás Distribuidora ao Estado de Mato Grosso, comercializados com o empresário Claudyson Martins Alves (Kaká), proprietário do Posto de Combustíveis Bom Clima Comércio de Combustíveis LTDA, por um valor abaixo de mercado, no montante de R$ 5 milhões.

De acordo com depoimento de Silval, foram destinados R$ 2 milhões para Carlos Rayel e Lúdio Cabral, R$ 1,8 milhão para Gilmar Fabris e R$ 1,2 milhão para Silvio Cesar Araújo. Além disso, o ex-governador afirmou que pelo menos 15 parlamentares foram beneficiados com a destinação.

Ocorre que, passada a fase de análise sobre o conjunto probatório colhido no inquérito, o promotor anotou que não foram acostados nos autos indícios robustos e provas concretas para sustentar a propositura da ação civil, uma vez que os fatos investigados se deram com base apenas nas declarações dos envolvidos, “de forma que a solução plausível seria o arquivamento deste inquérito, pois ausente qualquer evidência em relação às condutas perpetradas”, escreveu Zaque.

Ele lembrou, ainda, que a investigação não colheu documentos que comprovassem os fatos narrados. “Repise-se que os notificados não juntaram elementos mínimos que pudessem confirmar as informações iniciais em relação à prática de atos de improbidade administrativa, e não trouxeram elementos de convicção, que não somente a própria fala”, acrescentou.

Com isso, diante da impossibilidade de demonstrar os atos ímprobos apresentados, o promotor resolveu arquivar o inquérito.
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