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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTRATO COM PRODUTORA

Juíza livra ex-governador Pedro Taques de pagar dívida de campanha no valor de R$ 62 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza livra ex-governador Pedro Taques de pagar dívida de campanha no valor de R$ 62 mil
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, excluiu o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, do polo passivo da ação movida pela produtora Lamire Cinema e Vídeo Ltda, extinguindo o processo em relação a ele. Ação cobra pagamento de R$ 62 mil referente a dívida de campanha contraída nas eleições de 2018.

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A magistrada anotou na decisão, proferida no último dia 26, que Taques sequer fez parte do contrato com a produtora. De outro lado, ela manteve o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na mira da cobrança.

Segundo os autos, valor corresponde a uma dívida de campanha contraída ainda no ano de 2018.
 
A Lamire Cinema e Vídeo foi contratada para produção de vídeos e programas eleitorais. Montante previsto a ser pago foi de R$ 90 mil, divididos em três parcelas.
 
A magistrada apontou ainda que a produtora não conseguiu comprovar que Taques fez parte do quadro societário que a contratou e, por isso, o retirou do polo passivo da ação.

“No caso de baixa da pessoa jurídica, os sócios respondem pelos negócios jurídicos firmados, de acordo com o entendimento jurisprudencial, no entanto, o autor deixou de comprovar que o embargante integrou o quadro societário da pessoa jurídica contratante. Desse modo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no tocante à requerida José Pedro Gonçalves Taques”, proferiu.
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