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Domingo, 28 de abril de 2024

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condenado por improbidade

Juiz desbloqueia imóvel de R$ 1,4 milhão, mas penhora aposentadoria de ex-chefe do Indea

Foto: Reprodução

Juiz desbloqueia imóvel de R$ 1,4 milhão, mas penhora aposentadoria de ex-chefe do Indea
O juiz Bruno D’Oliveira Marques desbloqueou imóvel de R$ 1,4 milhão, propriedade do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), Décio Coutinho, que constava como termo de garantia para pagamento de multa civil por superfaturamento em contrato firmado com a Agência de Viagens Universal Ltda. No entanto, o magistrado penhorou 50% da sua aposentadoria, cujo valor bruto é de R$ 26,8 mil mensais.

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Na decisão, proferida na última terça-feira (27), o magistrado aceitou que o imóvel seja substituído pelo valor mensal de R$ 8.863,00, a ser descontado da sua aposentadoria como servidor público do Estado. 
 
Décio alega nos autos que recebe uma aposentadoria bruta no valor de R$ 26.844,61, e que, após os descontos legais, lhe resta o valor de R$ 17.725,85. Diante disso, ele propõe o desconto de 50% deste valor, resultando em 53 parcelas de aproximadamente R$ 8.863,00, totalizando pouco mais de 4 anos para quitar a quantia.
 
Em setembro de 2013, Décio Coutinho foi condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento de um contrato firmado em 2009 entre a Agência de Viagens Universal Ltda e o Indea. No entanto, na denúncia, o Ministério Público não conseguiu especificar o valor do prejuízo ao erário.
 
Inicialmente, ele foi sentenciado ao pagamento de uma multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração que recebia enquanto presidia a autarquia estadual, sem citar valores. Posteriormente, o Ministério Público Estadual (MPE) estimou o débito em R$ 407.806,04, em 2023.

Como forma de quitar o montante, o magistrado havia determinado a penhora do imóvel em questão, avaliado em R$ 1.450.000,00. Visando manter a propriedade, o ex-chefe do Indea manifestou interesse em pagar o montante com parte de sua aposentadoria, o que foi acatado pelo juiz.

“Desse modo, acolho a proposta ofertada pelo executado, da qual o exequente manifestou concordância, o que faço para determinar o desconto mensal de 50% do valor líquido da aposentadoria do executado, correspondente à R$ 8.863,00. DEFIRO o pedido do exequente, o que faço para DETERMINAR que seja averbada, na matrícula do imóvel de matrícula nº 92.842, registrado no 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá/MT, anotação acerca da existência desta ação, visto que aquele foi apresentado, nestes autos, como garantia de quitação integral da dívida matéria objeto”, proferiu Bruno.
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