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Domingo, 28 de abril de 2024

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CASO PALETÓ

TRF suspende ação em que Emanuel é flagrado recebendo maços de dinheiro

Foto: Reprodução

TRF suspende ação em que Emanuel é flagrado recebendo maços de dinheiro
Considerando inválida a prova utilizada para buscar a condenação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o juiz Pablo Zuniga Dourado, convocado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a ação penal em que ele é réu por aparecer em um vídeo recebendo maços de dinheiro, e os colocando em seu paletó, em 2013, durante a gestão do governador Silval Barbosa. Decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (28), é válida até que o Tribunal analise o mérito do pedido do prefeito, que requer o trancamento definitivo do processo.

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A gravação em questão flagrou vários ex-deputados da Assembleia Legislativa, incluindo Pinheiro, recebendo maços de propina da gestão Silval.

Para a defesa do prefeito, porém, o conteúdo seria imprestável para o processo, pelo fato de que a gravação clandestina, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e disposto em legislação federal, somente seria válida quando usada em matéria de defesa, e não de acusação, como é o caso.

Tirando-se o vídeo, sobrariam para embasar a denúncia apenas as delações de Silval do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa.

 Representado por dois advogados, Emanuel sustentou que o material é uma gravação clandestina feita pela acusação, realizada sem autorização judicial e sem conhecimento das autoridades.

Embasou o argumento o fato de que o STF, em julgamento de um habeas corpus e uma reclamação, fixou a tese que “a prova ilícita pode ser usada pela defesa, mas jamais pela acusação”.
 
Examinando o caso, Pablo Zuniga decidiu com base no entendimento da Corte Suprema e, além disso, citou a nova Lei do Pacote Anticrime, de 2019, cujo artigo 4º determina que a captação clandestina somente pode ser usada em matéria de defesa.

Tal artigo está em análise de inconstitucionalidade pelo STF, o que, contudo, ainda não foi julgado.
 
Portanto, Zuniga Dourado decidiu sob o seguinte fundamento: enquanto o STF não julga a legalidade do artigo sobre a captação ambiental ilícita, há o dispositivo da lei federal que proíbe esse tipo de prova e, por isso, o pedido liminar de Pinheiro mereceu o deferimento parcial, até que o colegiado da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) examine o mérito.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”, proferiu Pablo Zuniga Dourado.
 
 Emanuel é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina do então governador Silval Barbosa, no valor de R$ 600 mil. A ideia de Barbosa era garantir sua governabilidade e aprovar suas contas do governo. O pagamento era feito aos deputados em 12 parcelas iguais de R$ 50 mil.
 
A acusação ainda aponta que em dezembro de 2013 o então deputado Emanuel Pinheiro "dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais", afirmam os procuradores da República.
 
Essas visitas dos deputados ao gabinete de Silval resultaram nos vídeos gravados por Silvio, que ganharam repercussão nacional, ensejando no conhecido “Caso do Paletó”.
 
A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.
 
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