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Domingo, 28 de abril de 2024

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FRAUDES COM GRÁFICAS

Empresário e ex-servidor firmam acordo para ressarcir R$ 580 mil em ação de R$ 42 milhões

Foto: Reprodução

Empresário e ex-servidor firmam acordo para ressarcir R$ 580 mil em ação de R$ 42 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou acordo firmado entre o Ministério Público, Estado de Mato Grosso, o empresário Antônio Roni de Liz, sua empresa, a Editora de Liz e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Djan da Luz Clivati, em ação que respondiam por improbidade administrativa pelo desvio de dinheiro na aquisição de materiais gráficos que nunca foram entregues para a Casa de Leis. Cerca de R$ 42 milhões teriam sido desviados. Decisão foi proferida no último dia 23.

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 Em novembro de 2015 o MPE ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário e pedido liminar de indisponibilidade de bens em desfavor do empresário, da gráfica, do servidor, do ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva e mais 30 pessoas físicas e jurídicas.

Segundo consta nos autos, a ação foi movida em face de supostas fraudes praticadas no Pregão Presencial nº 015/2012/ALMT, realizado pela Assembleia Legislativa para aquisição de materiais gráficos via compra simulada dos lotes vencidos pelas empresas. O valor do dano total atualizado é de R$ 42.849.051,89.

Ação tem como base inquérito que apurou esquema referente à contratação, por meio de licitação, de empresas para prestar serviços gráficos à Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, os requeridos, em conluio, teriam atuado com o objetivo de direcionar o resultado do referido pregão para contratação das empresas rés. MPE afirma que as empresas requeridas receberiam pagamentos da ALMT sem que produtos fossem necessariamente entregues.

Para saírem do polo passivo da ação e se livrarem de possível condenação, Antônio Roni de Liz, Editora de Liz e Djan da Luz Clivati firmaram acordo com o Ministério Público e se comprometeram a ressarcir os cofres públicos. Antônio e a editora pactuaram a devolução de R$ 500 mil em sessenta parcelas de R$ 48,3 mil.

Já Clivati devolverá R$ 80 mil, em parcelas de R$ 1,3 mil. Além disso, ele foi proibido de contratar com o poder público, na esfera municipal, estadual e Federal, assim como vedado de receber de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Estado de Mato Grosso, por 8 anos.
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