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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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entenda a resolução

Novas vagas para cargo de desembargador terão listas exclusivas de mulheres até TJMT atingir paridade

21 Fev 2024 - 17:26

Da Redação - Mayara Campos / Do Local - Pedro Coutinho

Foto: Reprodução

Novas vagas para cargo de desembargador terão listas exclusivas de mulheres até TJMT atingir paridade
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, salientou que apesar de apenas uma mulher ter sido escolhida para assumir uma das novas vagas ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento ou Quinto Constitucional, a Corte está perto de atingir o percentual de 40% de paridade de gênero. A magistrada também lembrou que nos próximos anos, existirão listas exclusivas de mulheres para a promoção ao cargo.

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“A lista tríplice da OAB ela veio com uma novidade muito interessante que foi a paridade de gênero. A lista do MPE, ela também veio com uma paridade de forças, uma interessante mudança. Agora a lista tríplice que nós votamos no tribunal, ela foi fruto de uma avaliação principalmente de critérios objetivos dentro do macro estatístico de produtividade e desempenho de cada magistrado/a”, declarou Claudino.

Com a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para segunda instância no Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a paridade será uma “meta” para os tribunais do Brasil.

“A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante que nas próximas promoções e acessos, nós teremos aí listas só de mulheres, até que tenhamos um percentual de no mínimo 40% de desembargadoras no Tribunal de Justiça. Não estamos muito longe desse percentual, mas vamos ter oportunidade para trazer diversas mulheres de altíssimo nível e nós vamos ter a certeza de que é um passo a mais”, afirmou a presidente.

O CNJ aprovou a medida em setembro de 2023, definindo que as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.

Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a orientação para a ocupação de cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva para mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.
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