Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

SALÁRIO FOI MANTIDO

Governo atende decisão e reduz carga horária de professora para cuidar de filho com doença no coração

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Governo atende decisão e reduz carga horária de professora para cuidar de filho com doença no coração
O governo atendeu uma decisão judicial e reduziu pela metade a carga horária de uma servidora efetiva da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), sem reduzir seu salário.

Leia também
Condenado a 48 anos por estupro de vulnerável, padre é proibido de trabalhar fora da prisão


A medida consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (20).

“Conceder à servidora ocupante do cargo de Professor Educ. Básica, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado”, diz trecho do ato administrativo.

A servidora, que é professora da Educação Básica, com carga horária de 30 horas semanais, recorreu à justiça para sua jornada de trabalho fosse diminuída pela metade para que pudesse cuidar de seu filho de 1 ano e 8 meses que nasceu portador da doença cardiopatia congênita, má-formação na estrutura do coração, além de ter imunodeficiência e outras patologias.

Ela informou ser a responsável pelos cuidados do filho que necessita de monitoramento contínuo e frequente com especialista, precaução com a imunologia, por risco de infecção.

A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial e Criminal de Cáceres, atendeu ao pedido alegando que a servidora apresentou laudos médicos que apontam as patologias e a dependência da criança à sua mãe.

“Assim, uma vez que as pessoas com deficiência gozam de proteção especial, nos termos da Constituição Federal, da Legislação Ordinária e de Tratados Internacionais, e que referida proteção abrange acesso a tratamentos e cuidados necessários à promoção da participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade. No que diz respeito ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, encontra-se patente, vez que a demora na concessão da tutela pretendida poderá atingir diretamente a saúde e o bem estar da criança, assim como a própria Autora, que na qualidade de responsável”, diz trecho da decisão proferida em janeiro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet