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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PAI DE EX-VEREADOR RESTITUÍDO

STF mantém aposentadoria compulsória de ex-presidente do TJ e juiz condenados no 'Escândalo da Maçonaria'

Foto: Reprodução

Na primeira colagem, Lázaro e Irênio. Na segunda, Mirian, José e Marcelo

Na primeira colagem, Lázaro e Irênio. Na segunda, Mirian, José e Marcelo

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as aposentadorias compulsórias impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite e ao ex-juiz Marcelo Souza de Barros, condenados no chamado “Escândalo da Maçonaria”. Por outro lado, o plenário reintegrou aos quadros da magistratura estadual Irênio Lima, pai do ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel.

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 Por 6 votos a 4, os ministros da Corte seguiram o voto divergente do presidente Luís Roberto Barroso e encerraram, nesta terça-feira (20), o julgamento virtual que começou no último dia 9, mantendo a condenação imposta à José e Marcelo.

No ano passado, Moraes havia interrompido o julgamento por pedido de vista e, após analisar o processo, consagrou a divergência apresentada por Barroso, negando a ação que pedia a anulação da penalidade disciplinar.

Com o resultado, formou-se maioria para manter a aposentadoria compulsória de José Ferreira e Marcelo. O placar, no entanto, foi diferente para Irênio, que foi restituído pela unanimidade dos ministros, seguindo o voto do relator, Nunes Marques.

Cada um dos três propôs ação originária apelando contra a condenação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Na última sessão de julgamento, Luís Roberto Barroso votou a favor de restituir Irênio, mas divergiu sobre José Ferreira e Marcelo Barros.
 
Para Barroso, os requerimentos não mereciam prosperar porque ambos teriam sido os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo, além de aparecerem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.

Conforme a condenação do CNJ, acatada por Barroso, José e Marcelo receberam, entre janeiro e fevereiro de 2005, R$ 291 mil e R$ 263 mil, respectivamente, valor muito maior do que o montante pago pelos magistrados supostamente favorecidos no esquema, cerca de R$ 13 mil mensais.

“Choca verificar que, reconhecendo o Dr. Marcelo Sousa de Barros, em seu depoimento, que os pagamentos atrasados deveriam ser feitos de forma discricionária para atender aos mais necessitados, já que o montante, se pago isonomicamente a todos os magistrados com crédito, daria pouco para cada um (DOC193), foi o 3º que mais recebeu a título de atrasados, disparadamente, além do que os demais juízes da mesma condição receberam no mesmo período e superando a maioria dos desembargadores da corte, o que deixa às escâncaras o caráter privilegiado com que os membros da administração do Desembargador José Ferreira Leite foram contemplados, a começar por ele próprio, como o que mais recebeu a título de atrasados”, diz trecho dos autos.

Vale lembrar que José Ferreira Leite era, à época, o Grão Mestre da Loja Maçônica Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso (GOEMT) , e Presidente do TJMT, Ordenador de Despesas e maior beneficiário do recebimento de atrasados em sua gestão, e consequentemente do esquema.

Marcelo Souza de Barros era Juiz Auxiliar da Presidência, responsável pela seleção de magistrados que recebiam atrasados, membro da Loja Maçônica GOEMT e articulador dos pedidos de empréstimo a magistrados, sendo o 3º maior beneficiário de recebimento de atrasados na gestão 2003/2005.

O julgamento da reintegração dos três começou no dia 1º de dezembro de 2023 e tinha previsão de terminar no dia 11 daquele mês. No entanto, após o voto do relator Nunes Marques, Moraes pediu vista.

O placar ficou da seguinte forma: todos os dez ministros votaram para restituir Irênio Lima consagrando a posição de Nunes Marques.

No caso de José Ferreira e Marcelo, seis votaram contra a reintegração, acompanhando a divergência de Barroso e quatro votaram pela restituição. Com o resultado, a condenação foi mantida.

Ao contrário de Nunes Marques, cujo voto foi no sentido de que as absolvições nas esferas cível e penal deveriam resultar no perdão no âmbito administrativo, Barroso anotou em seu voto que essas instâncias são autônomas e que a atipicidade das condutas não afasta, necessariamente, as faltas administrativas cometidas, com consequente punição disciplinar.

Na divergência, o ministro apontou que José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros seriam os responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, dominando toda a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nesse sentido, entendeu Barroso que o acórdão do CNJ se fundamentou na hipótese de que tais pagamentos desrespeitaram os mecanismos de controle administrativos, já que houve abuso de posições de poder por parte de ambos, resultando na violação dos princípios da isonomia e publicidade.

José e Marcelo são representados pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves, e Irênio por Lázaro Roberto Lima. Eles ajuizaram Ações Originárias no STF pedindo a reintegração de cada um aos cargos que ocupavam.

Escândalo

Tudo começou em 2008, quando o então Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, encaminhou ao CNJ relatório sustentando que juízes teriam praticado atos de desvios, como recebimento privilegiado de verbas remuneratórias, com utilização indevida de verba para prestação de socorro financeiro à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT).

Conforme indicou o órgão correcional, o autor José Ferreira Leite, à época Presidente do Tribunal de Justiça, em concurso com outros magistrados, como Marcelo de Souza, teria dado causa a prejuízo ao Estado com o propósito de amortizar dívidas milionárias da entidade.

O grupo teria, ainda, promovido pagamentos de verbas salariais atrasadas a juízes alegadamente escolhidos, uma vez que o orçamento da Corte não seria suficiente para atender a todos com direito de receber quantias. Os valores teriam sido transferidos mediante simples depósito em conta corrente e sem a devida emissão de documento comprobatório.
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