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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RECURSO NEGADO

Ministro mantém multa a advogado que fez manobra defensiva para adiar Tribunal do Júri

Foto: Reprodução

Ministro mantém multa a advogado que fez manobra defensiva para adiar Tribunal do Júri
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve multa de R$ 26 mil aplicada ao juiz aposentado e advogado Pedro Pereira Campos Filho, por deixar de comparecer à sessão de Tribunal do Júri marcada para julgar caso de homicídio praticado por seu cliente. Segundo os autos, o jurista revogou sua procuração como defensor nas vésperas do julgamento, manobra defensiva para adiar a sessão.

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Pedro foi constituído em 17 de março de 2023 para atuar em caso de homicídio qualificado, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. O julgamento perante o júri estava previamente marcado para o dia 21 de junho. No entanto, no dia 16, Pedro revogou a procuração e deixou de atuar no caso, não comparecendo à sessão previamente agendada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) entrou com recurso contra a decisão que lhe multou argumentando que no caso de revogação, a lei não exige que o defensor permaneça nos autos por 10 dias. No mérito, sustentou ilegalidade da multa.

Examinando o caso, Tribunal de Justiça anotou que a falta de comunicação entre a revogação e o júri impediu o juiz do caso intimar o réu para procurar novo advogado para lhe defender.

Outro ponto destacado foi o fato de que Pedro teria tentado manobrar a Justiça para adiar a sessão de julgamento. Isso se revelou no fato de que o acusado não seria capaz de peticionar uma peça de revogação, “posto que o mesmo é operador de máquinas, tendo somente concluído o ensino fundamental, com parcas condições financeiras e culturais”.

Somou-se a isso que os termos usados na peça que renunciou os trabalhos demonstrou que a mesma fora escrita por pessoa com exímio conhecimento em Direito.

Pedro Pereira, então, ajuizou recurso ordinário contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve a punição.
Ele alegou que não abandonou o processo, apenas acostou nos autos pedido de revogação feito pelo próprio réu, o que afastaria negligência por má-fé. Também sustentou que não se confundiria renúncia com revogação dos poderes.

Desproporcionalidade da aplicação da multa também foi questionada e, por fim, pediu, liminarmente, suspensão da penalidade e, no mérito, sua cassação.

Examinando o pedido, Teodoro anotou que apesar dos argumentos expostos, o juízo de primeiro grau entendeu que o jurista orquestrou manobra defensiva com intuito de adiar o julgamento e, por isso, saiu do processo.

O ministro ainda citou que a defesa de Pedro não combateu a fundamentação que levou o TJ concluir que a decisão de primeiro piso foi acertada, no sentido de entender que a revogação, na verdade, se tratou de renúncia.

Teodoro explicou que a ausência de questionamento quanto aos fundamentos elencados pelo Tribunal resulta no indeferimento do recurso pois, ao proceder como foi feito, o recorrente não observou a pertinência entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo recurso, aptos a justificar o pedido de reforma ou nulidade do julgamento.

“Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário”, proferiu Teodoro.
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