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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça livra empresários de dívida de R$ 323 milhões em cobranças de ICMS por prescrição

Foto: Reprodução

Justiça livra empresários de dívida de R$ 323 milhões em cobranças de ICMS por prescrição
O empresário Ricardo Elias Nehme e sua sócia Conceição de Jesus do Nascimento, que atuam no ramo atacadista em Várzea Grande, conseguiram se livrar de uma dívida referentes a valores de de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A dívida original era de R$ 16.850.009,46 e estava em de R$ 323 milhões em valores corrigidos. O casal teria cometido supostas irregularidades fiscais entre 1997 e 2001. 

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A decisão foi assinada na última quarta-feira (7) pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, do Núcleo de Justiça e Execuções Fiscais Estaduais. As supostas irregularidades fiscais cometidas pelos empresários teriam ocorrido nos anos de 1997, 1998 e 2001.

Segundo o juiz, de acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nenhuma execução fiscal ajuizada poderá permanecer eternamente em tramitação no Poder Judiciário ou da Procuradoria encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais.

Segundo ele, no julgamento da Corte foi fixada a tese de exclusão de um processo quando ele não é movimentado por um longo período de tempo tem início, automaticamente, na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. 

Nesse caso, o entendimento o prazo começa a contar a partir de um ano e prescreve em 5 anos.

“Assim, em face do transcurso de mais de 06 anos sem a efetiva localização do devedor, contados da intimação do executado acerca da primeira tentativa frustrada, operou-se a prescrição intercorrente”, decidiu. “Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil”.
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