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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO ESPELHO

MP oferece acordo a médicos acusados de desvios de recursos na Saúde

Foto: Rogério Florentino

MP oferece acordo a médicos acusados de desvios de recursos na Saúde
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Deosdete Cruz Junior, decidiu oferecer acordo a Alberto Pires de Almeida, médico e pecuarista, e Osmar Gabriel Chemin, médico e empresário, denunciados como integrantes de suposta organização criminosa que desviou recursos públicos através da contratação milionária de serviços médicos e hospitalares superfaturados e sem a realização de licitação, no âmbito da Operação Espelho. 

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De acordo com a denúncia, Alberto e Osmar, em companhia de outros integrantes do suposto grupo, aproveitando-se da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021, “teriam orquestrado um esquema de manipulação de contratações perante Hospitais Municipais e Regionais de Mato Grosso, mediante informações privilegiadas e combinações de preço, sem qualquer pesquisa de mercado ou competitividade, distribuindo entre si as contratações com o erário”.

A defesa de Alberto e Osmar solicitou que fosse proposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos citados réus, no entanto o pedido foi recusado pelo Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Silva da Costa. A defesa solicitou, então, que o acordo fosse enviado à Procuradoria-Geral de Justiça.

Ao analisar o pedido, o procurador afirmou que não existe nenhum empecilho para a propositura do ANPP, tendo em vista que a pena mínima dos crimes é inferior a 4 anos. 

Segundo o PGJ, não se exclui que outras infrações foram executadas por outros integrantes da organização, sendo que alguns desses crimes podem ter sido praticados em concurso material. No entanto, diz que esse não é o caso dos “requerentes, afinal, a eles foram atribuído tão somente o delito de organização criminosa, sem qualquer menção a outras infrações penais ou à concurso material de delitos”. 

“A meu ver, eventual concurso material de crimes imputados a outros integrantes da organização não tem o condão de obstaculizar o oferecimento de ANPP aos requerentes, afinal, eles foram denunciados apenas por organização criminosa”, escreveu o PGJ. 

“Diante do exposto, considerando que não existem impeditivos para a formulação de ANPP, defiro o pedido formulado pela Defesa Técnica, para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal”, decidiu. 

Operação Espelho é realizada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), cujas ações revelaram esquema de fraudes em hospitais de Mato Grosso. Operação foi realizada em duas fases que miravam um suposto cartel formado por empresas com o intuito de fraudar contratos com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e com ajuda de agentes públicos.

De acordo com o MPE, os denunciados se associaram de forma estruturada, permanente e ordenada, com divisão de tarefas com objetivo de obterem vantagens ilícitas, atuando por intermédio de empresas para executarem, sem concorrência efetiva, contratos com os órgãos públicos do Estado e municípios.

A organização criminosa, conforme investigações, era liderada pelos médicos e empresários  Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e Osmar Gabriel Chemim.

Segundo as investigações, alguns médicos foram contratados para obterem o recebimento pelos plantões prestados, eles deveriam aderir aos comandos da organização ingressando no quadro societário das respectivas empresas, como sócios quotistas sem direito a participação nas decisões e nos lucros das empresas.

 
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