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Sábado, 27 de abril de 2024

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JULGAMENTO SINGULAR

TCE determina que prefeitura suspenda contrato para compra de telas interativas após denúncia de irregularidades

Foto: Bruno Farinon

TCE determina que prefeitura suspenda contrato para compra de telas interativas após denúncia de irregularidades
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Tapurah suspenda o contrato com uma empresa de informática, contratada para fornecer sete telas de display interativo, após denúncia de supostas irregularidades no pregão eletrônico.

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Novelli pediu que o cancelamento seja até o julgamento do mérito do processo. Caso a medida não seja atendida, a prefeitura pode ser multada em 20 UPFs, o que equivale a R$ 4,6 mil, por dia.

De acordo com a denúncia, as empresas vencedoras não atenderam os documentos exigidos no pregão, como comprovação de homologação dos produtos na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado.

Ainda foi identificado que uma das vencedoras não apresentou a marca e o modelo dos telões, apenas o nome do fabricante.

O denunciante pediu que seja suspenso o pregão eletrônico, especificamente ao item 16, e no mérito seja expedida uma recomendação à prefeitura para sanar os vícios e a desclassificação das propostas apontadas como irregulares.

O prefeito Carlos Alberto Capeletti (PSD) e a pregoeira apresentaram defesa alegando que apenas uma empresa foi vencedora do processo por ter atendido todas as exigências do contrato e, por isso, pediu que fosse desconsiderada a denúncia.

Ao analisar o caso, o conselheiro atendeu parcialmente o pedido destacando que, após uma analise superficial dos atos, verificou que a pregoeira reconheceu que a proposta apresentada pela vencedora não atendia os requisitos do contrato e que as irregularidades haviam sido sanadas por simples promessas verbais.

“O cumprimento dos requisitos do edital deve ser comprovado documentalmente e em respeito às fases procedimentais, e não mediante diálogos e promessas informais, realizadas externamente à licitação, à revelia dos demais participantes e do controle social. 25.  Além de exigir a vinculação ao edital, a Lei de Licitações coíbe a conduta do agente público ao admitir, tolerar ou causar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem a competitividade do certame, bem como a concessão de preferências ou distinções entre licitantes”, diz trecho da decisão.

O conselheiro determinou ainda que o prefeito e a pregoeira sejam intimados da decisão e que a empresa vencedora do certame seja notificada.
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