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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SESSÃO PLENÁRIA

Moraes vota para manter aposentadoria de ex-presidente do TJ condenado no Escândalo da Maçonaria; veja placar

Foto: Reprodução

Na primeira colagem, Lázaro e Irênio. Na segunda, Mirian, José, Marcelo e

Na primeira colagem, Lázaro e Irênio. Na segunda, Mirian, José, Marcelo e

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a reintegração do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT) José Ferreira Leite e do ex-juiz Marcelo Souza de Barros, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do “Escândalo da Maçonaria”.  

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No ano passado, Moraes havia interrompido a sessão de julgamento por pedido de vista e, nesta sexta-feira (9), consagrou a divergência apresentada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, negando a ação que pedia a anulação da penalidade disciplinar.

Com o resultado parcial, formou-se maioria para manter a aposentadoria compulsória de José Ferreira e Marcelo. O placar pode mudar a depender do posicionamento de dois magistrados que ainda não votaram.

Moraes também se posicionou em relação ao ex-juiz Irênio Lima Fernandes, pai do ex-vereador João Emanuel, julgando procedente o pedido de restituição.

Cada um dos três propôs ação originária apelando contra a condenação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010. Na última sessão de julgamento, Luís Roberto Barroso votou a favor de restituir Irênio, mas divergiu sobre José Ferreira e Marcelo Barros.
 
Para Barroso, os requerimentos não merecem prosperar porque ambos teriam sido os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo, além de aparecerem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.

O julgamento da reintegração dos três começou no dia 1º de dezembro de 2023 e tinha previsão de terminar no dia 11 daquele mês. No entanto, após o voto do relator Nunes Marques, Moraes pediu vista e, nesta sexta (9), apresentou seu novo voto.  A sessão virtual está prevista para encerrar no próximo dia 20.

O placar ficou da seguinte forma: maioria (8) votaram para restituir Irênio Lima consagrando a posição de Nunes Marques. Somente Fachin e Gilmar Mendes não votaram.

No caso de José Ferreira e Marcelo, cinco votaram contra a reintegração, acompanhando a divergência de Barroso e três votaram pela restituição. Com o resultado parcial, formou-se maioria para manter a punição. O placar, porém, pode mudar a depender dos votos de Fachin e Mendes, que ainda não se posicionaram.

Ao contrário de Nunes Marques, cujo voto foi no sentido de que as absolvições nas esferas cível e penal deveriam resultar no perdão no âmbito administrativo, Barroso anotou em seu voto que essas instâncias são autônomas e que a atipicidade das condutas não afasta, necessariamente, as faltas administrativas cometidas, com consequente punição disciplinar.

Na divergência, o ministro apontou que José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros seriam os responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, dominando toda a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nesse sentido, entendeu Barroso que o acórdão do CNJ se fundamentou na hipótese de que tais pagamentos desrespeitaram os mecanismos de controle administrativos, já que houve abuso de posições de poder por parte de ambos, resultando na violação dos princípios da isonomia e publicidade.

Outro ponto levantado no voto foi que as absolvições dos outros envolvidos no caso se deu em situações diferentes da analisada em face deles.

Isso porque os outros magistrados reintegrados (Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Crus da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões e Mariano Alonso Tavares) foram absolvidos diante da negativa de autoria, bem como não responderam a processo criminal porque a participação nos fatos se limitou ao recebimento de valores que lhes eram devidos.

José e Marcelo são representados pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves, e Irênio por Lázaro Roberto Lima.
 
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