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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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VISTA ADIA JULGAMENTO

Relator destaca liberdade de expressão e vota para não punir ex-chefe do MP que chamou Bolsonaro de 'terraplanista'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Relator destaca liberdade de expressão e vota para não punir ex-chefe do MP que chamou Bolsonaro de 'terraplanista'
Embora o relator Paulo Cézar Passos, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tenha votado para extinguir o processo administrativo que pede a punição ao ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, por ter proferido duras criticas a Jair Bolsonaro, em 2021, um pedido de vista feito por outro conselheiro suspendeu o julgamento, iniciado na 1ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida nesta segunda-feira (5).

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Segundo a denúncia feita pelo deputado federal José Medeiros, o procurador-geral teria ofendido o presidente em discurso de posse no Ministério Público no dia 10 de fevereiro de 2021. 

Em seu discurso, Borges havia afirmado que Bolsonaro era um presidente da República “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos”. 

A manifestação de Medeiros também cita críticas que Borges fez ao procurador-geral da República, Augusto Aras, quando ele disse que a condução de Aras ao cargo foi uma situação “estressante” para o MPF.

Ao analisar a manifestação da defesa de Borges, o corregedor nacional do CNMP Marcelo Weitzel Rabello de Souza entendeu que a conduta do procurador foi “reprovável” e votou pelo acolhimento do procedimento administrativo, instaurado em fevereiro de 2023.

Votaram a favor do PAD os conselheiros Daniel Carnio Costa, Jaime de Cassio Miranda, Rogério Magnus Varela Gonçalves, Rodrigo Badaró, Jayme de Oliveira, Otávio Rodrigues, Rinaldo Reis, Moacyr Rey Filho, Engels Augusto Munniz e Antônio Edílio Magalhães Teixeira.

Nesta segunda, o conselheiro e relator do processo, Paulo Cezar Passos, que votou pelo arquivamento do PAD, afirmou na sessão que as críticas proferidas pelo ex-chefe do MPE se deram no contexto da pandemia e fazem parte da liberdade de expressão. Paulo reforçou seu posicionamento no sentido de votar pela extinção da apuração contra Borges.

“A conduta do ex-PGJ não se insere em infração disciplinar, uma vez que representa politicamente a instituição que chefia e, por isso, excepcionalmente, há maior liberdade crítica notadamente quando se trata de discurso de posse proferido em período de pandemia. PAD que se julga improcedente”, discursou o relator.

Em acréscimo, ele votou no sentido de acompanhar, na íntegra, as conclusões da comissão processante, formada por três ex-corregedores, todos com mais de 40 anos de MP, os quais todos eles votaram pela improcedência do PAD.
 
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