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Sábado, 27 de abril de 2024

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pedido de liminar

Prefeito tenta anular investigações sobre fraudes ambientais, mas presidente do STJ nega recurso

Prefeito tenta anular investigações sobre fraudes ambientais, mas presidente do STJ nega recurso
O prefeito de Feliz Natal (530 km de Cuiabá), José Antônio Dubiella (MDB), teve seu pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Og Fernandes. A intenção do emedebista era anular a investigação e provas apreendidas sobre possíveis fraudes ambientais.

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Alvo da Operação Desbaste, prefeito já foi preso por crime ambiental em 2017 e esteve na mira da Justiça há 4 meses

 A decisão é de quarta-feira (31). Dubiella, segundo consta na decisão, é investigado por causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
A defesa de Dubiella alega constrangimento ilegal, apontando a demora nas investigações que já perduram por mais de quatro anos. Além disso, contesta a legalidade da busca e apreensão realizada na residência de sua então namorada, argumentando que a medida foi cumprida em endereço diverso ao indicado no mandado.
 
No ano passado, Dubiella foi alvo da Operação Desbaste, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que investiga uma organização criminosa que movimentou R$ 66,7 milhões na Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
 
Ele já foi preso e investigado em outra ação por suposta prática de irregularidades envolvendo o meio ambiente. A prisão ocorreu em 16 de outubro de 2017, por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental. Na época, a prisão foi executada pela Polícia Civil durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma madeireira da cidade que seria dirigida por Dubiella.
 
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que embasou a decisão do STJ, destaca a existência de fundamentação adequada para a busca e apreensão, ressaltando que a medida foi cumprida no endereço correto, afastando a alegação de ilicitude das provas.
 
O Ministro Og Fernandes não verificou a presença de constrangimento ilegal evidente que justificasse a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus será analisado em momento posterior pelo órgão competente.
 
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.
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