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Sábado, 27 de abril de 2024

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HC NO STF

Ministra cobra informações sobre ação que julga membro do CV por homicídio e organização criminosa

Foto: Reprodução / Ilustração

Ministra cobra informações sobre ação que julga membro do CV por homicídio e organização criminosa
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou a 12ª Vara Criminal de Cuiabá sobre o andamento da ação penal em que o réu Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado e organização criminosa. Despacho da ministra foi proferido no último dia 25.

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 Butakka, vulgo "Miojo", é acusado de matar Alexandre Emanoel de Jesus em razão de uma dívida de R$ 200. O crime ocorreu em outubro de 2015 e foi ordenado, em tese, por Miro Angelo Gonçalves de Jesus, o "Miro Louco", uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho. 

Processo tramita desde 2016 e Miojo segue preso provisoriamente há quase quatro anos sem que esteja próximo o desfecho da ação penal. Ele foi pronunciado ao julgamento popular desde fevereiro de 2023 e, desde então, segue detido sem que a sessão tenha ocorrido.

Defesa de Butakka ajuizou uma série de habeas corpus nas instâncias judiciais tentando responder o processo em liberdade, mas teve os pedidos negados tanto pelo Tribunal de Justiça como pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele, então, acionou o STF pedindo liberdade provisória argumentando constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Examinando o requerimento, a ministra anotou que, antes de decidir se concede a liberdade ao réu, a 12ª Vara Criminal deve prestar informações sobre o andamento da ação, uma vez que sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri havia sido designada para outubro de 2023 e a defesa afirma que a nova previsão é que ocorra em  1º de abril de 2024, porém ainda sem uma definição.

“Oficie-se ao juízo da 12ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá/MT sobre o andamento da Ação Penal para prestar informações pormenorizadas sobre o alegado na presente impetração sobre a data definida para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, no prazo máximo de quarenta e oito horas”, proferiu a magistrada.
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