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Sábado, 27 de abril de 2024

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CUMPRIU SUSPENSÃO

Advogado que 'sumiu' com processo de execução de R$ 500 mil é inocentado

Foto: Reprodução / Ilustração

Advogado que 'sumiu' com processo de execução de R$ 500 mil é inocentado
A juíza Ana Cristina Mendes inocentou o advogado S.M.S.A., que foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) por sonegação de autos, ao deixar de restituir documentos solicitados pela 8° Vara Cível da Comarca de Cuiabá, em 2015.

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Conforme a denúncia do MPE, em 2012, ação de execução de título extrajudicial em que figurou como parte ré a empresa Piran Sociedade Fomento Mercantil LTDA, representada pelo denunciado, tinha como objeto cobrança de nota promissória de R$ 500 mil.

Em 2015, após decisão do juiz Yale Sabo Mendes, deferindo o pedido de prosseguimento da execução do título, bem como a penhora do valor de R$ 1.281.504,64 em face da ré, o defensor S.M.S.A. compareceu ao fórum e retirou os autos em questão do cartório 7ª Vara Cível.

Ele foi intimado para restituir os documentos em 24 horas, mas quedou-se inerte. Após três meses, já tendo sido ordenado por onze vezes, o advogado devolveu os documentos aos autos do processo.

“Segundo restou apurado, a conduta do denunciado foi intencional (dolosa), e consistiu em artificio vil utilizado pelo advogado constituído pela parte ré com o propósito de garantir a morosidade processual e atrasar o pronunciamento jurisdicional sobre a questão controvertida”, anotou o MPE na denúncia encaminhada em 2016.

Em decisão proferida no último dia 19, a magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá declarou extinta a punibilidade do defensor considerando que ele cumpriu as condições fixadas a ele pela Justiça.

Ana Cristina observou, com base nos autos, que, em audiência realizada em março de 2019, o juízo criminal homologou a proposta de Suspensão Condicional do Processo ofertada e aceita pelo acusado.

Na ocasião, o patrono teve que cumprir uma série de condições, como não responder inquérito ou processo criminal enquanto ele respondeu o processo, não pôde se ausentar da comarca sem avisar a justiça, teve que comparecer bimestralmente à secretaria da 7ª Vara Criminal de Cuiabá durante dois anos, não frequentar bares, boates, bem como teve que pagar 2 salários mínimos ao Asilo bom Jesus de Cuiabá.

Considerando que ele cumpriu integralmente as condições e o decurso do prazo da suspensão condicional, bem como promoveu o pagamento das custas processuais, a juíza julgou extinta a punibilidade do advogado.
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