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Sábado, 27 de abril de 2024

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GRAVIDADE DOS FATOS

MP pede manutenção da prisão de advogado que tentou matar engenheira usando barra de ferro

Foto: Reprodução

MP pede manutenção da prisão de advogado que tentou matar engenheira usando barra de ferro
O Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio do procurador Gill Rosa Fechtner, se manifestou contrário ao habeas corpus ajuizado em favor do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, pronunciado por feminicídio tentado contra sua própria namorada, a engenheira E.T.M. Em dezembro do ano passado, o desembargador Paulo da Cunha indeferiu o pedido liminar e o manteve preso. Com o parecer do MPE, o processo está concluso para decisão colegiada, que será proferida pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT).

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 Nauder se tornou réu em setembro de 2023, quando a juíza Ana Graziela de Vaz Campos recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que o acusou de feminicídio tentado com as qualificadoras de motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ele foi preso no dia 18 de agosto por suspeita de tentar matar sua namorada, a engenheira E.T.M., de 29 anos, usando uma barra de ferro para espanca-la. Segundo inquérito policial e o depoimento da vítima, Nauder, sob efeito de cocaína, passou a agredi-la após recusa em manter relações sexuais. 

Um mês depois de a Justiça receber a denúncia, o Ministério Público pediu que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri. O pedido foi acatado no dia 5 de dezembro, determinando julgamento popular.

Em 8 de dezembro, sua defesa moveu habeas corpus visando o direito de que ele pudesse responder em liberdade. No entanto, o desembargador Paulo da Cunha indeferiu o pedido no dia 19. Com isso, Nauder segue preso na Penitenciária Major Eldo Sá Correa, em Rondonópolis.

O desembargador asseverou, ao negar o requerimento, que “em que pese as alegações dos impetrantes, ao impor a prisão preventiva e, posteriormente, ao mantê-la, o juízo singular apontou a necessidade de resguardar a ordem pública, com base especialmente quanto à gravidade concreta da conduta. No presente caso não visualizo os pressupostos ao deferimento do pedido de liminar, razão por que indefiro o pedido”.

Intimado a emitir parecer, o Ministério Público se manifestou contrário à concessão do habeas corpus pretendido.

Conforme o procurador de Justiça Gill Fechtner, a decisão que o pronunciou elucidou de forma clara a necessidade da decretação e manutenção da prisão provisória.

“No caso dos autos, trata-se de crime grave cometido com extrema brutalidade contra vítima que conviveu com o denunciado desde a sua adolescência, sendo sua namorada há 12 anos, logo, o decreto da prisão preventiva deve ser mantido, em especial, para garantia da ordem pública, integridade física e psicológica da vítima e, também, por conveniência da instrução criminal”, diz trecho da decisão.

Além disso, o procurador refutou, dentre outros argumentos, os alegados de predicados favoráveis de Nauder, bem como a garantia da ordem pública por conta da gravidade dos fatos, tendo em vista as formas empregadas no cometimento do delito.

“E é perfeitamente possível levar em consideração a gravidade concreta do delito para justificar a prisão cautelar, pois, quando o crime é grave, de particular repercussão, como no caso em tela, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciam àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabendo, por isso, ao Judiciário, determinar o recolhimento do agente”, manifestou o procurador, postulando pela denegação da ordem de habeas corpus.
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