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Domingo, 28 de abril de 2024

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fuga em massa

Juiz homologa atestado de imputabilidade de líder do CV que planejou construção de túnel à PCE

Foto: Reprodução

Juiz homologa atestado de imputabilidade de líder do CV que planejou construção de túnel à PCE
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra homologou laudo pericial que atestou a imputabilidade de João Batista Vieira dos Santos, membro do Comando Vermelho e um dos líderes da operação criminosa que cavou um túnel para a fuga em massa de faccionados da Penitenciária Central do Estado (PCE), em 2022. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (29). 

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Defesa pediu ao magistrado da 7ª Vara Criminal a realização de incidente de insanidade mental visando conferir se João poderia ser imputado pelo suposto cometimento dos delitos de integrar organização criminosa e tentativa de facilitação de fuga.

Jean Garcia salientou na decisão que a João é imputado o gerenciamento de dezenas de pessoas com o objetivo frustrado de escavar um túnel até a PCE, com o fim de libertar integrantes – líderes, inclusive – do Comando Vermelho.

Foi solicitada, então, a realização de um Incidente de Insanidade Mental sob o argumento de que, atualmente, ele necessita de tratamento médico especializado, em regime de internação devido ao risco que pode causar para si e para terceiros, por no mínimo um ano, vez que seria portador de psicose não especificada.

Ocorre que, no processo, há laudo anterior confeccionado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) atestando a capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos.

Foi indicado que, naquele momento, ele não estava em crise, cuidava de si mesmo e mantinha atividades normais, como compras e viagens, com um discurso coerente e discernimento preservado.

O Ministério Público Estadual (MPE), por sua vez, manifestou-se favoravelmente à internação do acusado em um manicômio judiciário ou outro estabelecimento apropriado.

Com a resistência da Justiça em interna-lo, a defesa juntou aos autos parecer técnico de profissional de psiquiatria, cuja conclusão foi de que, em 2021, já haveria reconhecido que ele seria portador de psicose não identificada. Também foi apontado contradições no laudo da Politec.

Examinando o requerimento defensivo, o magistrado apontou que o fato de João liderar a operação que construiu o túnel demonstra sua capacidade de se comunicar, planejar e executar atividades complexas. Fatos estes que, pelo menos na época, seriam incompatíveis com o atestado de insanidade.

“Há elementos de que João teria se comunicado com outros envolvidos no complexo esquema criminoso, viajado por conta própria, dirigido um automóvel e feito compras destinadas à manutenção dos demais corréus, bem como arregimentado os responsáveis pela escavação do aludido túnel, fatos inclusive mencionados pelo perito ao elaborar sua conclusão técnica e que não são de modo algum compatíveis com pouca cooperatividade”, diz trecho da decisão, afastando o pedido de inimputabilidade.

Embora tenha homologado o laudo confeccionado pela Politec, o juiz considerou o parecer ministerial e o fato de que, atualmente, João está, de fato, acometido de psicose que o incapacita de gerir e compreender a própria vida. De outro lado, Jean não concluiu que era este o quadro de saúde do réu no momento do suposto cometimento dos crimes.

Diante disso, o magistrado solicitou à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e à PCE que forneçam laudos atualizados sobre a condição clínica de João Batista e sua rotina diária. Também requisitou informações sobre a adequação da unidade prisional para seu tratamento.
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