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Domingo, 28 de abril de 2024

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REGIME FECHADO

Fazendeiro que matou vizinho com tiro na nuca é mantido preso na cadeia pública de Maringá

Foto: Reprodução

Fazendeiro que matou vizinho com tiro na nuca é mantido preso na cadeia pública de Maringá
O pecuarista Marcelo Lorenzzoni da Silva, condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Welvel Deliberto, morto com um tiro na nuca em 2012, foi mantido preso por decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Cármen negou habeas corpus ajuizado em favor de Marcelo na segunda-feira passada (22).

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 Welvel Deliberto, conhecido como “Goiano”, de 50 anos à época, foi morto com um tiro na nuca na manhã do dia 22 de julho de 2012, em sua estância, na Zona Rural de Carlinda (800 km de Cuiabá), depois de uma discussão com Marcelo.

De acordo os autos, Marcelo foi até a estância de Goiano para reclamar de algumas cabeças de gado que haviam atravessado a cerca. Segundo a esposa da vítima, os dois estavam discutindo quando ela escutou um tiro. Ao sair da casa, a mulher encontrou seu esposo caído no chão, já sem vida.

Marcelo foi denunciado em 2013 e pronunciado ao julgamento pelo Tribunal do Júri em 2016, pela prática de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Em 2019 ele foi condenado pelo júri à pena de 22 anos de reclusão, em regime fechado, tendo a condenação sido mantida pelo Tribunal de Justiça que, por sua vez, reduziu para 16 anos e seis meses, em regime fechado, pelo homicídio qualificado e para dois anos pelo crime de posse ilegal de arma.

Após o crime, o pecuarista fugiu para o Paraná e teve mandado de prisão expedido em julho do ano passado pela 5ª Vara Criminal de Alta Floresta. A prisão foi cumprida no dia 3 de janeiro de 2024, com sua condução à Cadeia Pública de Maringá.

A condenação transitou em julgado em 2022, após indeferimento de recurso especial movido pela sua defesa. Mais de seis anos após a sentença de pronuncia e um ano do trânsito em julgado, os advogados do pecuarista ajuizaram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, contra o acórdão do TJMT que havia negado o recurso.

Decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o HC, foi mantida pela 5ª Turma do STJ. Inconformado com o acórdão desfavorável às suas pretensões, Marcelo moveu outra peça, desta vez no Supremo Tribunal Federal.

Preliminarmente, defesa pediu que fosse determinada a suspensão da execução da pena até o julgamento do requerimento movido no Supremo, inclusive levantando a hipótese de novo Júri. No mérito, requereu a nulidade da sentença de pronúncia, com o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para proferir nova decisão.

Examinando a petição, Cármen Lúcia anotou que o reexame das circunstâncias judicias que condenaram Marcelo não é cabível em sede de habeas corpus, porque contrário à jurisprudência do STF.
 
“A condenação do paciente na ação penal objeto deste habeas corpus transitou em julgado em 11.5.2022, antes da presente impetração. Este Supremo Tribunal consolidou orientação jurisprudencial de inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade, o que não se tem no caso”, anotou a ministra.

Ela acrescentou que o pedido feito no STF não foi realizado nas outras instâncias, de modo a impossibilitar a análise pelo Supremo para evitar supressão de instância.

“Pacífica a orientação deste Supremo Tribunal, de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização não são passíveis de aferição em habeas corpus por necessitar reexame de provas”, proferiu a ministra, negando o habeas corpus.
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