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Sábado, 27 de abril de 2024

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EXECUÇÃO NA CAPITAL

Júri condena prestador de serviços que matou padrasto para proteger a mãe de agressões

Foto: Reprodução

Júri condena prestador de serviços que matou padrasto para proteger a mãe de agressões
O Tribunal do Júri condenou Wanderson Astrogildo da Silva Lopes a 4 anos de reclusão, que serão cumpridos no regime aberto, pelo assassinato do seu padrasto Rosinildo Alves dos Santos, ocorrido em 2015, no bairro Jardim Umuarana, onde a vítima foi diversas vezes alvejada. Wanderson confessou que praticou o crime em defesa de sua mãe, que era agredida verbal e fisicamente por Rosinildo, inclusive na presença dos filhos. Sentença foi proferida no dia 24 deste mês.

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Ao calcular a pena do acusado, a juíza Mônica Catarina Perri, vinculada ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, considerou que o comportamento de Rosinildo contribuiu para sua execução.

Ela justificou a redução máxima da pena, em 4 anos, levando em conta que Wanderson agiu no intuito de proteger sua família, sobretudo sua mãe, da violência que há anos Rosinildo cometia contra ela.

“O comportamento da vítima contribuiu para o crime, pois agredia a genitora do acusado, verbal e fisicamente, inclusive na presença do acusado e dos seus irmãos, era usuário de drogas e subtraía os objetos da residência para trocar por entorpecente. Inclusive, como reconhecido pelo Conselho de Sentença ao acolher a tese do homicídio privilegiado pelo relevante valor moral, esta foi a motivação”, anotou a magistrada.

Wanderson confessou o crime e detalhou a dinâmica da execução, que foi premeditada por ele. Conforme os autos, ele alugou uma arma de fogo calibre 38, a carregou com seis munições e ficou esperando pela vítima. Quando a avistou dentro do carro de um terceiro, do lado do passageiro, efetuou diversos disparos na direção de Rosinildo.

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o acusado Wanderson Astrogildo da Silva Lopes, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 1º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime aberto”, proferiu a magistrada.
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