Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

NOVA REVIRAVOLTA

Juíza atende ICMBio e mantém apresentação de propostas para concessão do Parque de Chapada dos Guimarães

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza atende ICMBio e mantém apresentação de propostas para concessão do Parque de Chapada dos Guimarães
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu pedido do Instituto Chico Mendes (ICBio) e revogou decisão que havia determinado a suspensão da sessão que irá receber as propostas do edital de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A decisão é desta sexta-feira (26).

Leia também
MP afirma que líder espiritual pode querer se vingar de vítimas e pede revogação de liberdade

No recurso, o instituto apontou a incompetência do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, para analisar o recurso interposto pela MT PAR – que tenta barrar o edital -, por conta de outra ação sobre o mesmo assunto em tramitação na 1ª Vara Federal Cível e Agrária do TRF-1.

Na medida que havia suspenso o edital, a MT PAR alegou falta de publicidade em alterações realizadas no edital de concessão. Também apontou que o Instituto não disponibilizou os elementos mínimos para o projeto básico, o que inviabilizou a elaboração de propostas e fiscalização de contrato.

No recurso atendido pela desembargadora, o ICMBio negou ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o edital de concorrência, quando suprimiu parte do texto que tratava dos encargos da concessionária. Ressaltou que a exclusão ocorrida não teria efeito ou traria prejuízos na formulação das propostas dos interessados em participar do certame.

“O juízo de primeiro grau foi induzido a erro, na suposição de que haveria um documento, que teria sido inopinadamente suprimido por um edital de retificação. Aponta que a informação constou no edital em razão de um erro material, que não tem efeito na formulação das propostas, uma vez que mencionava um documento referencial”, alegou o instituto.

O órgão federal também sustentou que optou pela publicação da errata com o objetivo de dar maior publicidade aos interessados, ao invés de tratar do equívoco em sede de esclarecimentos. “A abertura dos prazos resultaria em excesso de formalismo, não condizente com a razoabilidade”.

Na decisão, Rosimayre analisou que o ato de exclusão representou “mera correção de erro material”, que não teve capacidade de comprometer a participação isonômica das empresas interessadas em aderir ao certame. A magistrada pontuou que o edital foi publicado em 18 de dezembro, estabelecendo o dia 29 de janeiro como data de apresentação das propostas.

A juíza ressaltou que apenas em 16 de janeiro a MT PAR formulou pedido de esclarecimentos, sendo que o questionamento foi respondido na mesma data em que foi publicada a errata, com dez dias de antecedência do prazo da sessão de recebimento das propostas.

“Ao considerar que apenas em 16 de janeiro a MT PAR requereu a disponibilização do apêndice em debate, verifica-se que poderia, sem assombro, apresentar sua proposta, ainda que o documento, naquele momento, não tivesse sido disponibilizado”, disse. 

“Por outro lado, esclarecido apenas três dias depois do requerimento que o documento pleiteado havia sido mencionado no edital por mero erro material, não se afigura razoável inferir que o decurso de tão curto intervalo para o esclarecimento do imbróglio tivesse o potencial de causar o prejuízo alegado”, acrescentou.

Por fim, a juíza garantiu que apesar da legislação determinar que eventuais modificações no edital implicam nova divulgação, na mesma forma, nos mesmos prazos e procedimentos dos atos originais, o apontado comando normativo dispensa tais exigências quando as alterações não ensejarem comprometimento à formulação das propostas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet