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Sábado, 27 de abril de 2024

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'IRREGULRIDADES CONSTATADAS'

Ministério Público pede anulação de concurso em Câmara Municipal

Foto: Reprodução

Ministério Público pede anulação de concurso em Câmara Municipal
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) solicitou à Justiça a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis, por indícios de ilegalidade. Na ação civil pública, o órgão pede ainda a condenação por dano moral coletivo do presidente da Câmara, Valdemar Pinheiro dos Santos, e de Lussivaldo Fernandes de Souza, advogado da Casa de Leis "aprovado" no certame para o cargo de procurador do município.

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O concurso, segundo o MP, foi realizado em 2020 pela banca examinadora “W2- consultoria”. Na ação, o órgão aponta indícios de ilegalidades desde a fase licitatória, na aplicação da prova, homologação e posse do candidato aprovado.

O MP afirma que Lussivaldo participou de atos administrativos internos relacionados ao certame e logo depois tomou posse no cargo de procurador do respectivo concurso. 

Além disso, o MP aponta a existência de ilegalidades na convocação dos candidatos sem a exigência de certidão cível e criminal. De acordo com o órgão, Lussivaldo, por exemplo, possui maus antecedentes por crimes praticados contra a mesma Câmara Municipal e não poderia, de forma alguma, ter sido nomeado ao cargo no qual ele foi "aprovado". 

“Diante de todo o exposto, o exame do conteúdo do inquérito civil que instrui a exordial, efetivamente, indica a necessidade do ajuizamento da presente ação civil pública por atos de improbidade c/c anulação de concurso público, a fim de impor a responsabilização aos demandados nas respectivas irregularidades constatadas, bem como a pugnar a anulação do concurso público nº 01/2020 de Arenápolis-MT”, diz o MP.

Documentos encaminhados ao MP apontam que um homem identificado Irisvalte Alves Moran, Secretário Geral da Câmara Municipal de Arenápolis, acumulou funções no processo licitatório. Ele atuou como presidente de comissão permanente de licitação e presidente da comissão executora do procedimento de concurso público.

No entendimento do Ministério Público, a falta da divisão de funções na realização do certame comprometeu o controle transparente e  efetivo no processo licitatório, assim como na conclusão do certame. “Essa circunstância contraria de modo direto as normativas que norteiam a atuação da Administração Pública”, diz. 

“Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu agente signatário, após o registro e autuação, requer-se: que seja declarado nulo o concurso público nº 01/2020 promovido pela Câmara Municipal de Arenápolis, ora requerida, bem assim os atos decorrentes deste certame, como nomeação, posse e entrada em exercício do 3º requerido, devendo todos os demandados sejam condenados solidariamente a ressarcir o valor da inscrição a todos os candidatos pagantes; a condenação dos requeridos VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS e LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA por por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. 
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