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Domingo, 28 de abril de 2024

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OPERAÇÃO IMPETUS

Ministro mantém prisão de 'Tim Maia', suspeito de comandar o tráfico no Tijucal

Foto: PJC/MT

Ministro mantém prisão de 'Tim Maia', suspeito de comandar o tráfico no Tijucal
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Marcelo Augusto Gaspar, vulgo “Tim Maia”, apontado como um dos líderes do tráfico de drogas em Cuiabá. Detido desde janeiro de 2023, ele foi alvo da Operação “Impetus Tijucal”, que desarticulou ações do Comando Vermelho no bairro da capital.

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Defesa de Tim Maia ajuizou habeas corpus no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça que o manteve detido. Dentre os argumentos, sustentou excesso de prazo da custódia cautelar, uma vez que ele está preso há mais de um ano sem que tenha ocorrido audiência de instrução e julgamento.

Também apontou que Gaspar estaria sendo submetido ao constrangimento ilegal proveniente do excesso de prazo para reavaliar sua detenção, uma vez que a mesma não foi reavaliada dentro do prazo legal de 90 dias.
Diante disso, requereu, em sede liminar, a revogação da preventiva de Tim Maia, com imediata substituição por liberdade.

Examinando o pedido, o ministro asseverou que a decisão do Tribunal de Justiça apresentou todos os motivos para mantê-lo preso, de modo que dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser feitas no momento de análise do mérito do recurso em habeas corpus.

No TJ, foi apontado que a prisão de Tim Maia se justifica levando em conta as particularidades da ação penal, que possui diversos crimes a serem julgados, vários denunciados e muitos pedidos de revogação.

Além disso, que o tempo de prisão do suspeito, quase um ano, não se mostra excessivo, ainda mais se considerando as penas previstas aos delitos de associação criminosa e promover, financiar ou integrar organização criminosa.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, proferiu Og.


 
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