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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ERROS EM LICITAÇÃO

Por índicio de direcionamento, contrato de R$ 5,2 mi para gerenciamento de frota de veículos é suspenso

Foto: Reprodução

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara do Direito Público e Coletico do Tribunal de Justiça (TJMT)

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara do Direito Público e Coletico do Tribunal de Justiça (TJMT)

Atendendo pedido da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Água Boa e a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda. A decisão é de quarta-feira (10).

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O contrato, no valor de R$ 5,2 milhões, é para prestação de serviços de administração, intermediação, gerenciamento e controle de frota para fornecimento de combustível e aditivos, rastreio veicular, manutenção preventiva e corretiva. O acordo ainda prevê fornecimento de peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos que integram a frota municipal.

No recurso, a Prime Consultoria apelou contra decisão da 1ª Vara Cível de Água Boa, que havia mantido o certame que resultou na contratação da Centro América. A reclamante apontou condições exorbitantes na licitação, especialmente por conta do agrupamento de serviços divisíveis e distintos, como abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.

De acordo com o recurso, a aglutinação de tais serviços inviabiliza a participação da maioria das empresas que atuam no ramo de gerenciamento de frota. Além disso, ressaltou que nem todos os objetos da licitação guardam relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular que não teria correlação com o gerenciamento da frota, "tratando-se de bem de natureza divisível".

Ainda na reclamação, a Prime Consultoria afirmou que a licitação só teve a participação da empresa vencedora, a Centro América. Argumento considerado pela magistrada como indícios de direcionamento do certame.

"Muito embora o Município apelado afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, verifico que, de acordo com a ata da sessão (id. 190941674), que a licitação contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica LTDA", afirmou.

"Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça no parecer lançado no id. 191863660, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público", acrescentou.
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