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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MIRIAN DE MELLO GONÇALVES

Advogada que fez a defesa de magistrados reconduzidos no Escândalo da Maçonaria vê penalidade do CNJ como desproporcional

Foto: Reprodução

Advogada que fez a defesa de magistrados reconduzidos no Escândalo da Maçonaria vê penalidade do CNJ como desproporcional
A advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, responsável pela defesa que proporcionou reintegração de cinco magistrados envolvidos no Escândalo da Maçonaria, afirmou que a punição de aposentadoria compulsória aplicada a eles pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi desproporcional, e que o Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam os pedidos, demonstrou a inocorrência de qualquer ato ilícito por eles praticados.

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Em entrevista concedida ao Olhar Jurídico, Mirian apontou algumas considerações sobre o andamento dos processos, falou sobre os acertos nas reconduções e que o momento agora é focar no retorno daqueles que ainda não foram reintegrados.

Sob sua representação defensiva, foram reconduzidos pelo STF aos quadros da magistratura estadual, em novembro do ano passado, os juízes e juízas Maria Cristina Oliveira Simões, Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira.

Em outubro deste ano, a Corte Suprema reintegrou o desembargador Mariano Alonso Travassos. A juíza Graciema Caravellas também foi reempossada, no entanto, defendida por outro advogado. Ela, inclusive, tomou posse recentemente como desembargadora do Tribunal de Justiça, mas se aposentará em janeiro de 2024.

Para Mirian, “as defesas foram pautadas em informações novas dos arquivamentos em que a justiça já vinha sendo aplicada, sendo assim, considerando a afetação de tais fatos novos aos autos ajuizados ante ao STF houve a comprovada demonstração de inocorrência de qualquer ato ilícito pelos magistrados”.

No tocante à punição aplicada a eles pelo CNJ, a defensora, assim como o ministro Nunes Marques – relator de diversos requerimentos pelas reconduções -, foi desproporcional. Em 2010, o Conselho os aposentou compulsoriamente e, somente em 2022, o STF promoveu a reintegração de cinco juízes, sendo Travassos o último reconduzido.

“Em linhas gerais e simples linguagem, se explica que os processos foram averiguados em todas as instâncias e esferas, seja ela cível, administrativa ou penal, sendo que após longos anos de investigação todas as linhas convergiram para acertadamente demonstrar que não houve realização de ato ilícito pelas partes, culminando, finalmente, na reintegração dos magistrados ao cargo. A punição foi completamente desproporcional e sua correção foi a oportunidade de se ver a aplicação correta do bom direito”, afirmou.

Na esteira das reconduções, ainda restam serem julgados os pedidos do ex-juiz Marcelo Souza de Barros, o ex-presidente do TJMT José Ferreira Lima e o pai do ex-vereador João Emanuel, o ex-juiz Irênio Lima.

Eles buscam anular o acórdão administrativo que os afastaram dos quadros da Justiça Estadual em 2010. No entanto, i ministro Luís Roberto Barroso votou contra os pedidos de reintegração, divergindo do entendimento fixado por Nunes Marques nos outros pedidos.

Para Barroso, os pleitos de recondução de José Ferreira e Marcelo não merecem prosperar, porque eles teriam sido os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo, além de aparecerem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.

O julgamento da reintegração de Marcelo, José Ferreira e o pai do ex-vereador João Emanuel, o ex-juiz Irênio Lima, começou no último dia 1º e tinha previsão de terminar no dia 11.

No entanto, após o voto do relator Nunes Marques no sentido de reconduzi-los, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o processo e a sessão foi interrompida. No caso de Irênio, seis magistrados acompanharam o voto do relator.

Já no julgamento de Marcelo e José Ferreira, os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam a divergência de Barroso. No entanto, aqui também há vista de Moraes, ou seja, a sessão para julgá-los somente será retomada e definida quando ele apresentar seu voto.

Divergência

Ao contrário de Nunes Marques, cujo voto foi no sentido de que as absolvições nas esferas cível e penal deveriam resultar no perdão no âmbito administrativo, Barroso anotou em seu voto que essas instâncias são autônomas e que a atipicidade das condutas não afasta, necessariamente, a ilicitude administrativa com consequente sanção disciplinar.

Na divergência, o ministro apontou que José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros seriam os responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, dominando toda a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nesse sentido, entendeu que o acórdão do CNJ se fundamentou na hipótese de que tais pagamentos desrespeitaram os mecanismos de controle administrativos, já que houve abuso de posições de poder por parte de José e Marcelo, resultando na violação dos princípios da isonomia e publicidade.

Outro ponto levantado no voto foi que as absolvições dos outros envolvidos no caso se deu em situações diferentes da analisada em face de José e Marcelo.

Isso porque os outros magistrados reintegrados (Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Crus da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões e Mariano Alonso Tavares) foram absolvidos na esfera criminal diante da negativa de autoria, bem como não responderam a processo criminal porque a participação nos fatos se limitou ao recebimento de valores que lhes eram devidos.

Voto do relator

José e Marcelo são representados pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves, e Irênio por Lázaro Roberto Lima. Eles ajuizaram Ações Originárias no STF pedindo a reintegração de cada um aos cargos que ocupavam.

Relator das ações, Nunes Marques ele citou em seu voto que, em novembro de 2022, o STF deu provimento para reintegrar os juízes Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio Reis Ferreira e, mais recentemente, houve entendimento da Corte que abrangeu o retorno do magistrado Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em outubro deste ano.

José Ferreira, Marcelo de Souza e Irênio, então, sustentaram pela comunicação das conclusões judiciais que reintegraram seus colegas e desproporção da penalidade imposta pelo CNJ, tendo em vista que todos eles foram absolvidos nas esferas penal e cível de improbidade administrativa.

Examinando os requerimentos, Nunes Marques extraiu do acórdão do CNJ que houve imputação de diversas condutas aos inúmeros magistrados indiciados. Porém, o Conselho acabou aplicando a mesma pena a todos os envolvidos, ou seja, aposentou todos eles.

Escândalo

Tudo começou em 2008, quando o então Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, encaminhou ao CNJ relatório sustentando que juízes teriam praticado atos de desvios, como recebimento privilegiado de verbas remuneratórias, com utilização indevida de verba para prestação de socorro financeiro à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT).

Conforme indicou o órgão correcional, o autor José Ferreira Leite, à época Presidente do Tribunal de Justiça, em concurso com outros magistrados, como Marcelo de Souza, teria dado causa a prejuízo ao Estado com o propósito de amortizar dívidas da entidade.

O grupo teria, ainda, promovido pagamentos de verbas salariais atrasadas a juízes alegadamente escolhidos, uma vez que o orçamento da Corte não seria suficiente para atender a todos com direito de receber quantias. Os valores teriam sido transferidos mediante simples depósito em conta corrente e sem a devida emissão de documento comprobatório.
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