Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

DIVERGIU DO RELATOR

Barroso vota contra reintegrar ex-presidente do TJ e mais um alvo do "Escândalo da Maçonaria"; Moraes pede vista

Foto: Reprodução

Na colagem, da esquerda para a direita, Barroso, José e Marcelo

Na colagem, da esquerda para a direita, Barroso, José e Marcelo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra os pedidos de reintegração feitos pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT) José Ferreira Leite e o ex-juiz Marcelo Souza, aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência do chamado “Escândalo da Maçonaria”.

Leia também 
Ministro vota para reintegrar ex-presidente do TJ, pai de ex-vereador e mais um alvo no 'Escândalo da Maçonaria'

 
Eles buscavam anular o acórdão administrativo que os afastaram dos quadros da Justiça Estadual em 2010. Para Barroso, porém, o requerimento não merece prosperar porque José Ferreira e Marcelo teriam sido os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas apontadas no processo, além de aparecerem no topo da lista dentre os magistrados que receberam as maiores quantias relacionadas aos eventos investigados.

O julgamento da reintegração de Marcelo, José Ferreira e o pai do ex-vereador João Emanuel, o ex-juiz Irênio Lima, começou no último dia 1º e tinha previsão de terminar no dia 11.

No entanto, após o voto do relator Nunes Marques no sentido de reconduzi-los, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar o processo e a sessão foi interrompida. No caso de Irênio, seis magistrados acompanharam o voto do relator.

Já no julgamento de Marcelo e José Ferreira, os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam a divergência de Barroso. No entanto, aqui também há vista de Moraes, ou seja, a sessão para julgá-los somente será retomada e definida quando ele apresentar seu voto.

Divergência

Ao contrário de Nunes Marques, cujo voto foi no sentido de que as absolvições nas esferas cível e penal deveriam resultar no perdão no âmbito administrativo, Barroso anotou em seu voto que essas instâncias são autônomas e que a atipicidade das condutas não afasta, necessariamente, a ilicitude administrativa com consequente sanção disciplinar.

Na divergência, o ministro apontou que José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros seriam os responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, dominando toda a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nesse sentido, entendeu Barroso que o acórdão do CNJ se fundamentou na hipótese de que tais pagamentos desrespeitaram os mecanismos de controle administrativos, já que houve abuso de posições de poder por parte de José e Marcelo, resultando na violação dos princípios da isonomia e publicidade.

Outro ponto levantado no voto foi que as absolvições dos outros envolvidos no caso se deu em situações diferentes da analisada em face de José e Marcelo.

Isso porque os outros magistrados reintegrados (Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Crus da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões e Mariano Alonso Tavares) foram absolvidos na esfera criminal diante da negativa de autoria, bem como não responderam a processo criminal porque a participação nos fatos se limitou ao recebimento de valores que lhes eram devidos.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, condenando cada um dos requerentes ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa, atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC”, votou Barroso.

Voto do relator

José e Marcelo são representados pela advogada Mirian Ribeiro de Mello Gonçalves, e Irênio por Lázaro Roberto Lima. Eles ajuizaram Ações Originárias no STF pedindo a reintegração de cada um aos cargos que ocupavam.

Relator das ações, Nunes Marques ele citou em seu voto que, em novembro de 2022, o STF deu provimento para reintegrar os juízes Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio Reis Ferreira e, mais recentemente, houve entendimento da Corte que abrangeu o retorno do magistrado Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em outubro deste ano.

José Ferreira, Marcelo de Souza e Irênio, então, sustentaram pela comunicação das conclusões judiciais que reintegraram seus colegas e desproporção da penalidade imposta pelo CNJ, tendo em vista que todos eles foram absolvidos nas esferas penal e cível de improbidade administrativa.

Examinando os requerimentos, Nunes Marques extraiu do acórdão do CNJ que houve imputação de diversas condutas aos inúmeros magistrados indiciados. Porém, o Conselho acabou aplicando a mesma pena a todos os envolvidos, ou seja, aposentou todos eles.

O ministro ainda acrescentou em seu voto o fato de que a sanção desconsiderou as conclusões do juízo criminal, no sentido da ausência de ilicitude no pagamento que eles receberam, uma vez que era efetivamente devido.

Escândalo

Tudo começou em 2008, quando o então Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, encaminhou ao CNJ relatório sustentando que juízes teriam praticado atos de desvios, como recebimento privilegiado de verbas remuneratórias, com utilização indevida de verba para prestação de socorro financeiro à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso (GOEMT).

Conforme indicou o órgão correcional, o autor José Ferreira Leite, à época Presidente do Tribunal de Justiça, em concurso com outros magistrados, como Marcelo de Souza, teria dado causa a prejuízo ao Estado com o propósito de amortizar dívidas da entidade.

O grupo teria, ainda, promovido pagamentos de verbas salariais atrasadas a juízes alegadamente escolhidos, uma vez que o orçamento da Corte não seria suficiente para atender a todos com direito de receber quantias. Os valores teriam sido transferidos mediante simples depósito em conta corrente e sem a devida emissão de documento comprobatório.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet