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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Desembargador devolve comando do Hospital Militar para coronel, mas magistrada mantém ordem para novas eleições

Foto: Reprodução

Desembargador devolve comando do Hospital Militar para coronel, mas magistrada mantém ordem para novas eleições
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado, suspendeu decisão que havia deferido liminar tirando o coronel aposentado Kleber Duarte Santos do comando do Hospital Militar de Cuiabá.  De outro lado, a desembargadora Serly Marcondes Alves, da Quarta Câmara de Direito Privado, manteve a anulação dos efeitos da prorrogação da gestão da Diretoria do hospital.

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No dia 8 deste mês, a juíza Vandymara Paiva Zanolo afastou Kleber do cargo de presidente da Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso, que administra a gestão do hospital. Ele foi condenado na esfera criminal por usar placa de ambulância da PM em sua caminhonete Hilux.

Para afastá-lo, a juíza considerou que ele não se manifestou administrativamente sobre a condenação, e tem se esquivado das intimações.

Examinando o caso, o desembargador Sebastião, em decisão monocrática proferida na última quarta-feira (24), anotou que para que Kleber perdesse os direitos de associado, conforme disposto no artigo 7 das Normas Sociais, o processo criminal que ele responde deveria ter transitado em julgado. No entanto, está na fase recursal.

“No caso, não há falar em trânsito em julgado para fins de aplicação do artigo 7 da norma citada, eis que o processo criminal contra o agravante está em fase recursal”, salientou o desembargador.

Além disso, registrou que Kleber só conseguiu, de fato, tomar posse em setembro de 2020, e que, sob sua direção, ao que tudo indica, logrou êxito na desinterdição do hospital. “Pelo exposto, defiro a concessão do efeito suspensivo, sem prejuízo de reanálise no mérito”, decidiu Sebastião.

Prorrogação da gestão

No último dia 13, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, anulou a prorrogação do mandato da atual diretoria do Hospital Militar de Cuiabá e determinou a convocação de novas eleições para direção da unidade, a ser feita ainda em 2023. Decisão foi apelada por Kleber na segunda instância.

Alega o grupo adversário de José Kleber que a dilação do prazo foi feita às escuras, sem a devida publicidade aos associados, desrespeitou o estatuto da associação e não teve o quórum suficiente para ser efetivada.

Ação anulatória visando a declaração da nulidade da prorrogação por 1 ano da atual gestão no comando da unidade hospitalar foi ajuizada no dia 7 de novembro, por diversos associados.

Eles acusam José Kleber e demais membros de ausência de transparência sobre o destino de volumosas quantias arrecadadas pela associação e, além disso, que não foram avisados sobre assembleias gerais nem assuntos pertinentes à gestão.

Soma-se a isso que houve, supostamente, falsificação de ata, votação e posse de pessoas que não fazem parte da associação e que não possuem direito a voto e a cargos além de que a deliberação do modo proposto resultará em violação às disposições do próprio estatuto.

Examinando o pedido, o juiz concedeu o requerimento ajuizado pelo grupo adversário de José Kleber. Ramon Fagundes Botelho anulou a prorrogação da atual diretoria, determinou designação de comissão eleitoral para acompanhar o pleito, por cautela, diante dos indícios de irregularidade, ordenou que o Comandante Geral da Polícia Militar indique membro da associação para acompanhar a lisura da eleição e que a atual gestão proceda à convocação da eleição para gestão do Hospital Militar dos anos 2024-2028, a ser realizada ainda no ano de 2023.

Na segunda instância, a atual gestão, até então presidida por José Kleber, apelou contra a decisão de Fagundes, visando suspendê-la.

O argumento é que a decisão agravada deve ser suspensa porque a deliberação aprovada pelo Conselho de Administração não envolve a reeleição para um novo mandato, mas, apenas a prorrogação da gestão por mais 1 ano, o mesmo período pela qual a atual administração permaneceu afastada de suas funções por ordem judicial. Sustentou, ainda, que o procedimento de reeleição adotado é adequado.

Examinando o caso, a desembargadora Serly asseverou que não observou os requisitos necessários para a concessão da liminar pleiteada. Anotou ainda que há interesse público sobre a diretoria do hospital, envolvendo todos os associados, de modo que isso deve ser considerado para convocação de nova eleição e a deliberação em assembleia geral.

Além disso, apontou que mesmo que o Estatuto da Associação estabeleça que questões omissas podem ser resolvidas em reunião dos concelhos dirigentes, deve ser considerado que a prorrogação da gestão desrespeitando as previsões estatuárias extrapola os limites de deliberações administrativas, especialmente quando se trata de extensão de mandatos.

“Assim, com base nessas considerações, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada. Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso. Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta”, proferiu.
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