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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ considera que Saúde de Cuiabá ainda está desestruturada e mantém a prorrogação da intervenção

Foto: Reprodução

TJ considera que Saúde de Cuiabá ainda está desestruturada e mantém a prorrogação da intervenção
O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu, nesta quinta-feira (23), manter a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde Municipal de Cuiabá, até o dia 31 de dezembro, considerando que ainda persiste o estado desestrutural da área na capital, o que impossibilitou o Judiciário em devolver a gestão para a Prefeitura. O voto do relator, desembargador Orlando Perri, foi seguido à unanimidade pelos magistrados do Órgão Especial.

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Foram julgados dois embargos de declaração opostos pelo município de Cuiabá, ambos negados. O primeiro deles foi protocolado em março em face do acórdão que julgou procedente a representação de intervenção, sob alegação de ausência de limitação dos atos interventivos.

O município pedia que fosse apontado as hipóteses que deveriam ser regularizadas pelo Estado, quais medicamentos deveriam ser objeto de aquisição, quantidade de médicos e quais especialidades são necessárias, bem como quais procedimentos e exames deveriam ser realizados.

Depois o segundo recurso se deu contra a decisão monocrática de Perri que deferiu a prorrogação, sob alegação da falta de fundamentação quanto à impossibilidade de retomada dos serviços pelo ente municipal, e que a decisão que deferiu a intervenção foi proferida sem qualquer delimitação das situações que deveriam ser objeto de regularização pelo ente interventor.

Nos termos do entendimento de Perri, não houve vícios a serem sanados no primeiro acórdão que determinou a intervenção, como alegado pelo ente municipal.

Além de que ainda existe necessidade de reorganização toda a instituição da Saúde, “com alteração de seus processos internos, de sua estrutura burocrática e da mentalidade de seus agentes, para que ela passe a cumprir sua função de acordo com o valor ou o direito afirmado na decisão”, como forma de reestruturar a Saúde da capital.

Também lembrou o relator que o TJMT não proferiu decisões surpresas, uma vez que o município foi instado a se manifestar sobre o pedido de prorrogação, observando, então, os princípios do contraditório e ampla defesa.
Por fim, destacou que julgamento dos embargos opostos antes do exame do requerimento de prorrogação não modificaria a decisão colegiada proferida pela maioria do Órgão Especial, no sentido de estender a medida até o dia 31 de dezembro deste ano.

Naquela ocasião, entendeu o Órgão que, no acórdão que prorrogou a medida, dado em consonância com manifestação da Comissão Especial do TCE/MT, foi determinada a realização de diversas ações programáticas, além de outras necessárias para o pleno restabelecimento da saúde pública municipal, sendo elas: cirurgias dia e noite, consultas e exames de domingo a domingo, reformas padronizadas, unificação do sistema de regulação, garantia de recursos conforme lei orçamentária, apresentação de plano de quitação, dentre outras.

“Aliás, no voto por mim proferido, asseverei, com todas as cores que 'ainda persistente estado desestrutural da saúde cuiabana desautoriza, no momento, a devolução da pasta ao seu alcaide'. À vista do exposto, nego provimento aos primeiro e terceiro Embargos Declaratórios opostos pelo Município de Cuiabá, mantendo-se incólume os acórdãos hostilizados. Dou por prejudicado o segundo Embargos de Declaração opostos porquanto as mesmas teses foram suscitadas no terceiro recurso e enfrentadas neste julgamento”, votou Perri, seguido por todos os magistrados do Órgão.
 
 
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