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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Julgamento colegiado

STF marca julgamento que pode reintegrar ex-presidente do TJ aposentado no Escândalo da Maçonaria

Foto: Reprodução

STF marca julgamento que pode reintegrar ex-presidente do TJ aposentado no Escândalo da Maçonaria
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento da ação originária que busca reintegrar aos quadros do judiciário estadual o ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), José Ferreira Leite, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Escândalo da Maçonaria. Em sessão virtual, o Tribunal Pleno julgará o caso entre os dias 1º e 11 de dezembro.

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 Leite propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a desconstituição de sua aposentadoria compulsória. Ele busca garantia do direito de aposentar voluntariamente ou em razão de ter atingido a idade limite (75 anos) e não ser possível mais o seu retorno, bem como que receba todos os valores não pagos (excluídos os proventos recebidos) devidos aos magistrados em atividade.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu em 2010, com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão.
 
Além de José Ferreira Leite, entre os magistrados punidos estavam Mariano Alonso Ribeiro Travassos e o desembargador José Tadeu Cury.
 
Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso foram Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
 
Os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. 
 
Segundo o CNJ, eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. 
 
Ação penal exatamente com os mesmos imputados no Processo Disciplinar que correu no CNJ julgou improcedente pretensão do Ministério Público, tendo afirmado a atipicidade da conduta dos réus. Inquérito também foi arquivado.
 
O desembargador aposentado pede que o STF decrete a nulidade da decisão do processo PAD, reconhecendo que os fatos objeto do julgamento administrativo não constituíram crimes ou ato de improbidade administrativa. 
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